Revisão da Lei n.º 34/2013 (Segurança Privada)
Para: Exmos. Senhores Presidente da República, Primeiro-ministro, Ministro da Administração Interna
Solicita-se que a Assembleia da República e o Ministério da Administração Interna promovam:
1. A revisão da Lei n.º 34/2013, introduzindo disposições específicas que permitam o uso regulamentado dos seguintes meios de contenção não-letais por profissionais certificados da segurança privada:
Algemas;
Bastões de defesa (tipo tonfa ou bastão extensível);
Spray de defesa pessoal (ex.: gás pimenta);
Dispositivos de eletrochoque (taser);
2. A obrigatoriedade de formação específica, técnica e legal, ministrada por entidades certificadas pelo MAI, garantindo o uso responsável e proporcional destes meios;
3. A definição clara de:
Requisitos para uso, incluindo contextos específicos e limites operacionais;
Supervisão e fiscalização da atividade pelas autoridades competentes;
Procedimentos de registo, armazenamento e porte destes equipamentos.
Porque quem atua na linha da frente da prevenção e proteção deve ter os meios adequados para agir com segurança e eficácia.
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