Garantir a tripla sustentabilidade: Dos recursos marinhos, da economia e das comunidades piscatórias
Para: Assembleia Legislativa Regional
Garantir a tripla sustentabilidade: Dos recursos marinhos, da economia e das comunidades piscatórias
Pela Suspensão do Dec. Leg. Regional nº 14/2024 que estabelece o Parque Marinho dos Açores
Considerando que o Decreto Legislativo Regional no 14/2024-A publicado a 24/12/2024 (a vigorar a partir de setembro de 2025), que integra um conjunto de alterações às leis que estruturam o Parque Marinho dos Açores, transformando 30 % do Mar dos Açores em reservas marinhas protegidas, inviabiliza na prática a actividade da pesca sem que da sua aplicação resulte inversão da degradação dos ecosistemas marinhos.
Considerando que a degradação dos ecosistemas tem como causas principais a crescente poluição dos oceanos e a intensificação da pesca industrial (inexistente nos Açores) assim como a crescente atividade da pesca não declarada e não regulamentada em simultâneo com o crescimento desmesurado da pesca lúdica, hoje com um número de embarcações licenciadas três vezes superior às da pesca profissional.
Considerando que Dec. Leg. Regional nº 14/2024-A não assenta em qualquer parecer científico sobre a real situação dos recursos, nem sobre quais as espécies mais afectadas assim como as causas da sua afetação.
Considerando ainda que o Decreto ignora completamente o impato da sua implementação sobre os diferentes agentes económicos, e sobretudo, sobre as comunidades piscatórias.
Não obstante as boas intenções declaradas no preâmbulo do Decreto Legislativo Regional, consideram peticionários que as mudanças propostas são contraproducentes não só pelos impactos sócio económicos negativos mas também pelos impactos ecológicos, indo em sentido contrário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar, assim como ao espírito dos próprios objectivos do desenvolvimento sustentável (ODS) e da concretização das medidas preconizadas no Quadro Global da Biodiversidade.
Assim sendo propõe-se à Assembleia Legislativa Regional a suspensão do Decreto Legislativo no 14/2024-A, e a sua correção após discussão pública na qual sejam ouvidos, nomeadamente, os setores económicos e sociais diretamente afetados.
Açores, 22 de abril de 2025
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