Pela Capacitação Total do Regimento de Apoio Militar de Emergência (RAME) à semelhança da Unidade Militar de Emergências (UME) de Espanha
Para: Presidente da Assembleia da República, Ministro da Defesa Nacional, Chefe do Estado-Maior do Exército
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Ministro da Defesa Nacional,
Exmo. Senhor Chefe do Estado-Maior do Exército,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, apelar à capacitação plena do Regimento de Apoio Militar de Emergência (RAME), sediado em Abrantes, equiparando-o às capacidades operacionais, humanas e materiais da sua congénere espanhola, a Unidad Militar de Emergencias (UME).
Justificação
Num contexto de emergência climática crescente, com incêndios florestais de intensidade e frequência alarmantes, torna-se imperativo dotar as Forças Armadas Portuguesas — nomeadamente o RAME — dos meios adequados para proteger as populações, os bens e o património natural.
A comparação com a UME espanhola evidencia diferenciais significativos em:
1. Equipamento
• A UME dispõe de viaturas pesadas próprias de combate a incêndios, meios aéreos dedicados (como helicópteros e aviões Canadair), sistemas de comando móveis e equipamentos de proteção de última geração.
• O RAME opera, até ao momento, essencialmente com viaturas ligeiras, EPIs limitados e escassos meios de engenharia ou transporte pesado.
2. Capacidades Operacionais
• A UME pode mobilizar, em poucas horas, centenas de militares com autonomia logística, comunicação e transporte, incluindo intervenção internacional.
• O RAME, embora com formação eficaz, depende em grande parte da articulação com outras entidades e carece de autonomia em muitos domínios técnicos e operacionais.
3. Efetivos
• A UME conta com cerca de 3.500 militares permanentes, com planos de expansão.
• O RAME coordena cerca de 1.300 militares temporariamente destacados, sem um corpo permanente dimensionado para grandes operações.
Reforço Jurídico
Este pedido encontra respaldo direto na Constituição da República Portuguesa, em especial:
?? Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)
Compete ao Estado:
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses;
e) Assegurar o ensino e a valorização permanente dos portugueses, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território;
?? Artigo 66.º (Ambiente e qualidade de vida)
Incumbe ao Estado, com a colaboração de todos:
b) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais;
d) Promover, em colaboração com os municípios, a melhoria da qualidade de vida das populações urbanas e rurais;
f) Promover o ordenamento do território com vista a uma correta localização das atividades, ao desenvolvimento socioeconómico e à valorização da paisagem;
?? Artigo 275.º (Forças Armadas)
As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da República.
As Forças Armadas devem ser estruturalmente únicas, organizadas na base da hierarquia e da disciplina, e obedientes aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.
A lei define os termos e os limites da colaboração das Forças Armadas no âmbito de missões de proteção civil, apoio a populações e defesa do interesse público.
?? Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica n.º 1-B/2009)
A colaboração das Forças Armadas em operações de proteção e socorro, combate a fogos florestais, catástrofes naturais ou tecnológicas e em emergências públicas é expressamente prevista como missão subsidiária de interesse público, nos termos do artigo 2.º.
?? Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006)
Define como essenciais:
• A prevenção e atenuação de riscos coletivos;
• A proteção de pessoas, bens e ambiente em caso de acidente grave ou catástrofe;
• A colaboração das Forças Armadas sempre que a dimensão da ameaça o justifique, com base em protocolos com a ANEPC.
Justificação e Enquadramento Estratégico
Perante um cenário crescente de riscos climáticos e ambientais, a existência de uma força militar preparada, equipada e treinada para agir em apoio à proteção civil é fundamental. A capacidade atual do RAME, embora meritória, é limitada face à dimensão dos desafios, nomeadamente:
• A frequência e gravidade dos incêndios florestais extremos;
• A necessidade de resposta a catástrofes naturais (inundações, sismos, secas);
• O apoio a operações logísticas e humanitárias em zonas rurais e isoladas;
• A resposta rápida a emergências ambientais e tecnológicas, como derrames ou colapsos de infraestruturas.
A comparação com a UME espanhola revela uma diferença substancial na capacidade de mobilização, resposta e autonomia logística, apesar de ambos os países partilharem desafios geográficos e ecológicos semelhantes.
O que Reivindicamos
Propomos que o Governo Português e os órgãos competentes considerem:
1. Transformar o RAME numa unidade permanente e especializada, com efetivos formados e dedicados exclusivamente às missões de proteção civil e emergência.
2. Equipar o regimento com meios próprios de intervenção, incluindo viaturas de combate a incêndios, engenharia pesada e meios aéreos.
3. Criar polos regionais de intervenção, à semelhança dos batalhões da UME, para garantir resposta rápida em todo o território nacional, descentralizando a capacidade de resposta e reforçando a coesão territorial.
4. Integrar o RAME no planeamento nacional de resposta a catástrofes, com participação nos Centros de Coordenação Operacional.
5. Garantir formação contínua e certificada, com recurso a doutrina internacional e intercâmbio com a UME e outras forças europeias.
6. Assegurar dotação orçamental plurianual, com base no interesse público e dever constitucional de proteção da população e do território.
Conclusão
Não se trata de uma mera questão de prestígio militar, mas sim de uma resposta urgente e estruturada à nova realidade climática e de risco em Portugal, trata-se de um imperativo legal, estratégico e moral: o Estado tem o dever de proteger os cidadãos e o território nacional através de meios eficazes, estruturados e adequadamente dimensionados.
Ao dotar o RAME de recursos equivalentes aos da UME, estaremos a reforçar a soberania, a segurança interna e o compromisso com as populações e territórios mais vulneráveis.
Por tudo isto, solicitamos aos órgãos competentes que assumam esta prioridade estratégica para o país.
Com os melhores cumprimentos,
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