Consignação de 1% na declaração de IRS para associações que cuidam de animais de estimação
Alteração da legislação ao abrigo do n.º 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho para incluir animais de estimação e outros.
Existem muitas instituições que desenvolvem atividades cuidadoras, sendo maioritariamente suportadas financeiramente por voluntariado, pelo que se considera que o estado português
devia ser mais ativo.
Como já são dedutiveis em sede de cálculo de IRS atos veterinários, a próxima etapa seria então alterar o código fiscal, para que seja possível consignar 1% da nossa declaração de IRS para estas instituições.
Face ao anteriormente exposto, considera-se premente e justo, que se possa incluir instituições que têm como propósito e objetivo cuidarem de animais de estimação e outros.