Pedido de encerramento ou redução do horário de funcionamento do estabelecimento comercial "Grab & Go" – Rua de Santa Catarina, nº 1545, Porto
Para: Público em geral
Nós, abaixo-assinados, moradores e/ou representantes do Condomínio sito na Rua de Santa Catarina, nº 1517-1557, Porto, vimos por este meio apresentar à Assembleia Municipal do Porto o pedido de encerramento ou redução do horário de funcionamento do estabelecimento comercial denominado "Grab & Go", situado na Rua de Santa Catarina, nº 1545, Porto, com base nos seguintes fundamentos:
1. Tumultos e perturbações à ordem pública: Verificamos que o estabelecimento tem sido responsável por tumultos diários, muitos dos quais exigiram a intervenção da Polícia de Segurança Pública (PSP), perturbando a tranquilidade da zona residencial.
2. Venda e consumo de substâncias ilícitas: Tem sido frequente a venda e o consumo de substâncias ilícitas nas imediações do estabelecimento, especialmente à entrada do edifício, criando um ambiente de insegurança e desconforto para os residentes.
3. Ruído excessivo e comportamento inadequado: O estabelecimento funciona 24 horas por dia, o que tem resultado em altos níveis de ruído durante a noite e até de madrugada. Frequentadores do local costumam agrupar-se na via pública, falando em tom elevado e gerando distúrbios aos moradores. Além disso, comportamentos como urinar e defecar na via pública e nas partes comuns do edifício têm sido observados, comprometendo a higiene e o ambiente das áreas comuns do edifício e da área exterior envolvente.
4. Falta de condições sanitárias e segurança: O lixo acumulado junto ao estabelecimento, incluindo garrafas de vidro, copos e embalagens de comida, tem gerado um odor nauseabundo e contribuído para a falta de salubridade do local. Incluímos em anexo fotografias que evidenciam as condições de insalubridade e o impacto na comunidade local.
5. Situação de intimidação e violência: Em anexo, incluímos uma fotografia que mostra um jovem sentado em frente ao edifício, com uma arma de fogo ao seu lado, demonstrando a gravidade da insegurança que se vive nas imediações do estabelecimento.
6. Incidente de incêndio: no mês de julho de 2024, ocorreu um incêndio no patamar de acesso à entrada nº 1525, com origem deliberada e criminosa, no seguimento de uma discussão entre os frequentadores deste estabelecimento comercial e um sem abrigo que dorme habitualmente nesse patamar da entrada n.º 1525. No seguimento desse desentendimento e algumas horas depois, já de madrugada, os frequentadores do estabelecimento comercial, atearam fogo à tenda onde o sem abrigo dormia, numa tentativa de homicídio. A dimensão do incêndio resultou na intervenção dos Bombeiros, da Proteção Civil e da PSP, conforme também pode ser comprovado pela fotografia anexa.
7. Salienta-se o facto deste espaço comercial possuir câmaras de vigilância apontadas para a via pública, comprometendo a privacidade dos transeuntes sem qualquer justificação clara, num claro desrespeito pelas normas de proteção de dados e a privacidade dos cidadãos, expondo as pessoas a uma monitorização indevida que configura uma violação de direitos.
8. a área do espaço comercial em questão, a permanência de um número elevado de pessoas no seu interior não está em conformidade com as normas legais aplicáveis à ocupação máxima de estabelecimentos comerciais. O limite de ocupação deve respeitar as diretrizes de segurança e licenciamento, garantindo condições adequadas de circulação e evitando riscos para os utilizadores.
Face ao exposto, e tendo conhecimento da deliberação da Câmara Municipal do Barreiro que aprovou a redução do horário de funcionamento de um estabelecimento comercial em 2021, solicitamos à Assembleia Municipal do Porto que se digne a analisar este pedido e adotar as medidas necessárias para garantir o bem-estar e a segurança dos cidadãos e moradores da área.
Pelo exposto, requeremos:
1. A redução do horário de funcionamento do estabelecimento comercial "Grab & Go" ou o seu encerramento, de forma a minimizar os distúrbios, a insegurança e as condições de insalubridade geradas por este.
2. Que a Assembleia Municipal do Porto discuta e delibere sobre o pedido exposto nesta petição, tendo em vista o interesse público e o bem-estar da comunidade.
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Assinaram a petição
43
Pessoas
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