Reintegração de posse
Para: Alexandre
Gilberto, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, antes da Lei n° 6.515/1977, com Luciana, emprestou um imóvel residencial que recebera por partilha nos autos do inventário de seu pai a Marcelo, celebrando contrato escrito de comodato com prazo determinado de duração fixado em 24 meses. Findo, há seis meses, o prazo avençado, Marcelo não desocupou o imóvel nem atendeu à notificação que lhe endereçou o proprietário, continuando, até hoje, a ocupá-lo gratuitamente. Sabendo-se que o referido imóvel está localizado na Comarca do Guarujá/SP; que as partes residem na cidade de Santos/SP; que o contrato não tem foro de eleição; e que Marcelo é viúvo, mas era casado com Adriana pelo regime da comunhão total de bens à época da celebração do contrato, proponha a medida judicial visando à restituição do imóvel ao comodante.