Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-Assinado pela Revogação da Contabilização da Média Normalizada para o Acesso ao Internato Médico de Formação Específica

Para: Exmos. Srs. do Conselho Diretivo da Admnistração Central do Sistema de Saúde, IP: Exmo. Sr. Presidente, Dr. André Trindade; Exmo. Vice-Presidente, Dr. Carlos Galamba, Exmas. Vogais Executivas, Dra. Sandra Brás e Dra. Paula Oliveira

Nós, abaixo-assinados, vimos participar a V.as Exas. a nossa total reprovação e discordância com o teor do Despacho n.º 8539-B/2018, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 170, 2.º suplemento, de 4 de Setembro de 2018, alterado pelo Despacho n.º 10604-B/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2022, designadamente quanto à decisão de “uso da classificação final, obtida na licenciatura ou no mestrado integrado em medicina, normalizada entre as escolas médicas, para efeitos de ingresso na formação geral, de aplicação aos casos de empate na ordenação dos candidatos ao processo de escolhas de área de formação especializada e para os candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos em Medicina no ano letivo de 2018/2019, para a ponderação da classificação obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso”, e, consequentemente, vimos requerer a V.as Exas. a suspensão imediata dos seus efeitos até ser efetuada uma nova revisão nesta matéria que respeite os princípios da igualdade, proporcionalidade e não discriminação no acesso à profissão, ou, caso assim não se entenda, a sua imediata revogação, de forma a que os candidatos ao Internato Médico de Formação Específica que realizaram o respetivo PNA em 2024, e cuja lista de ordenação de entrada naquele será conhecida durante o mês de Março de 2025, não sejam afetados e prejudicados com a aplicação de um método de ingresso absolutamente desapropriado e desajustado.

Com efeito,
A adoção de uma classificação final normalizada dos candidatos, pela qual se atende à média aritmética e ao desvio padrão da classificação média final do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina ou equivalente, de todos os cidadãos da respetiva escola médica portuguesa, é um método de ponderação dos candidatos das escolas portuguesas absolutamente discricionário, arbitrário e impreciso, tornando o processo de ingresso no Internato Médico (IM) injusto, discriminatório e inadequado a refletir o desempenho dos alunos de cada uma das oito faculdades de medicina nacionais e das internacionais.
Na verdade, a ponderação da média final do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina ou equivalente não tem em consideração a diversidade de metodologias de ensino, métodos de avaliação e oportunidades verificadas entre cada uma das instituições, levando a uma distinção e disparidade desajustada da média de cada universidade, o que condiciona, desde logo, todos os candidatos e alunos de cada estabelecimento de ensino na escolha da sua especialidade tendo em conta as próprias especificidades daquela, limitando e prejudicando uns e beneficiando outros, num acesso que deveria ser, acima de tudo, equitativo e igualitário.

Assim, sendo certo que a homogeneização de todas estas condicionantes e especificidades numa fórmula matemática justa que represente a média normalizada é bastante difícil, deve-se procurar garantir que todas as faculdades detêm as mesmas habilitações e capacidade de ensino para formar todos os jovens que pretendem ingressar na profissão, e que todas estas são igualmente valorizadas, evitando-se a discriminação e desconfiança sobre os estudantes de cada um dos estabelecimentos de ensino e, ainda, a desconfiança sobre as próprias universidades, porquanto a média de cada escola prejudicará a classificação final de cada seu aluno e, consequentemente, o acesso destes à profissão.
Pois bem é nosso entendimento que a utilização e aplicação da média normalizada na fórmula de cálculo de obtenção da classificação final para efeitos de ingresso no Internato Médico (IM) não pode ser utilizada pelos seguintes fundamentos:

1 - Divergência entre faculdades no acesso a melhorias de classificação e épocas especiais:
1.1 Impossibilidade de realização de melhorias de classificação
1.1.1 Exemplo: a EMUM não possibilita o acesso a melhoria de classificação.
1.2 Condições de acesso a épocas especiais divergentes
1.2.1 Exemplo: na FMUP, durante a pandemia, foi possível o acesso a época especial a alunos que outrora não teriam critérios para aceder a tal oportunidade. Alunos com unidades curriculares pendentes de outros anos tiveram a possibilidade de acesso a época especial, cujas classificações foram consideravelmente superiores, enquanto os colegas do seu ano já tinham as UC concluídas e sem possibilidade de acesso a esta avaliação.
1.3 Custos associado a inscrição em exames de melhoria de classificação
1.3.1 Limita o acesso a alunos em situação de carência financeira.

2 - Diversidade das Unidades Curriculares e Planos Curriculares entre faculdades:
2.1 Metodologia de avaliação subjetiva
2.1.1 Nos anos clínicos, uma proporção substancial das classificações recaem sobre avaliações orais/práticas subjetivas, dependentes do examinador/tutor, o qual varia entre alunos do mesmo ano curricular, com graus de exigência variáveis, o que tem impacto não só entre alunos de várias faculdades, mas também entre alunos da mesma instituição.
2.1.2 Devido às diferenças entre os semestres dos anos clínicos, a avaliação e o acompanhamento dos alunos podem variar de semestre para semestre, de unidade curricular para unidade curricular e de hospital para hospital, o que gera uma disparidade nas notas e nas oportunidades de aprendizagem.
2.2 Regime de Blocos
2.2.1 Em várias faculdades do país, o plano curricular segue o regime de blocos e, com isso, os alunos do mesmo ano curricular são sujeitos a diferentes exames escritos – o primeiro bloco realiza o exame da unidade curricular na época do primeiro semestre e o segundo bloco no segundo semestre. Isto implica uma avaliação distinta entre colegas do mesmo ano curricular.
2.2.1.1 Exemplo: em determinada Unidade Curricular, metade dos alunos de um ano letivo realiza avaliação teórica no primeiro semestre, enquanto a outra metade apenas a realiza no segundo semestre do mesmo ano. Quando isto acontece, as notas dos dois blocos são díspares numa mesma Unidade Curricular, devido a graus de dificuldades distintos na avaliação teórica, proporcionando heterogeneidade, em que um dos grupos acaba por sair beneficiado face a outro, que, posteriormente, terá impacto dentro da média normalizada dos alunos.

3 - O impacto real da Média Normalizada:
3.1 Impossibilidade de acesso a determinadas vagas ainda antes da realização da Prova Nacional de Acesso (PNA):
3.1.1 Candidatos com uma média normalizada inferior não terão a possibilidade, logo à partida, de aceder a todas as vagas disponíveis a concurso, mesmo que obtenham uma classificação máxima na Prova Nacional de Acesso, anulando o poder e o peso da Prova Nacional de Acesso, que coloca todos os candidatos com a mesma possibilidade de aceder a todas as vagas antes da realização da prova.
3.2 Representação da média normalizada:
3.2.1 Uma pequena diferença na ordem das décimas na média original resulta numa diferença significativa após a normalização. Esta diferença de pontos pode ser crucial na escolha de especialidades mais competitivas. A sensibilidade do sistema de normalização a pequenas variações, prejudica largamente os candidatos com médias semelhantes, cujas diferenças não refletem uma diferença real de conhecimento e capacitação.
3.2.1.1 Exemplo (diferencial de 2 décimas): 2 alunos da FCS-UBI com média final de curso de 17.100 (média normalizada 97.727) e 16.919 (média normalizada de (94.985) distam entre si 102 posições; 2 alunos do ICBAS-UP com média final de curso de 16.8 (84.052 de média normalizada) e 16.6 (81.466 de média normalizada) estão distanciados por 156 posições; 2 alunos da FML com média de 15.322 (média normalizada 70.730) e 15.112 (67.531) estão separados por 249 lugares.
3.2.2. A introdução desta medida introduz a possibilidade, inerente à condição humana, de um impacto negativo de infortúnios ou percalços de causa pessoal, familiar, sanitárias ou sócio-económicas durante o percurso académico, que podem condicionar negativamente a escolha de uma especialidade que só acontecerá dentro de alguns anos.

4 - Impactos da Pandemia
4.1. Durante a pandemia, a avaliação entre os estudantes foi ainda mais desigual, com diferentes métodos a serem adotados pelas faculdades num esforço de providenciar a continuidade da formação dos seus alunos. Estes novos métodos, adaptados ao confinamento que impossibilitava a presença física dos alunos nas faculdades, foram, em alguns casos, mais simplificados e menos rigorosos do que a avaliação presencial com reflexo direto nos respetivos resultados. Essa desigualdade é ainda mais acentuada entrando na equação candidatos cujo seu percurso académico não foi interferido pela pandemia.

5 – Candidatos provenientes de universidades estrangeiras
5.1. Sendo a média normalizada uma medida já difícil de homogeneizar considerando apenas as faculdades de medicina em Portugal, a mesma torna-se ainda mais utópica quando se equacionam faculdades oriundas de realidades distintas à portuguesa.

6 - Médicos que repetem a PNA
6.1 Médicos que repetiram a prova e que terminaram o curso até 2022 não foram informados de antemão sobre a contabilização da média para o acesso ao internato médico. Além disso, a norma publicada em 2018 (Despacho n.º 8539-B/2018, Diário da República, 2.ª série — N.º 170 — 4 de setembro de 2018, páginas 24884(6)-24884(7)), que estabelece que a média passaria a contar 20% para o acesso à especialidade, não leva em consideração os seguintes candidatos: os que iniciaram o curso de Medicina antes de 2018; os que ficaram retidos durante mais anos na faculdade; os que, após o término do curso, repetiram a PNA na tentativa de acesso à sua especialidade pretendida; ou os que optaram por uma mudança da sua especialidade durante ou após o IFE. Só em 2022 (Despacho n.º 10604-B/2022, Diário da República, 2.ª série, nr 168, 31 de agosto de 2022, Pág. 538-(3)-538-(4)), ou seja, quatro anos depois e já após alguns dos alunos terem finalizado os seus estudos, foi esclarecido como ficaria a situação para esses alunos, tendo sido revogada a norma que excluía esses alunos de terem a média de curso contabilizada para o acesso à formação específica. Assim, os alunos que concluíram o curso de Medicina até 2022, no decorrer do seu percurso académico, não esperavam que a sua média pudesse vir a ser considerada e ser, eventualmente, um obstáculo para o acesso à especialidade médica, o que agrava a desigualdade gerada pela introdução desta medida.

7 - Comparação desajustada das médias de médicos que terminaram o curso até 2022 com a média normalizada atual
7.1. A média ponderada dos alunos de Medicina que terminaram o curso antes de ser publicado o referido decreto-lei em 2022, e que implementava a média como fator no acesso à especialidade, não é passível de ser comparada com a média normalizada dos alunos que já conheciam que esta métrica iria ser introduzida e entrar para os cálculos do acesso à especialidade a partir de 2024, no Acesso ao Internato Médico de 2025. No plano atual, a média de um aluno que terminou o curso até 2022 está a ser comparada às médias normalizadas atuais, uma realidade diferente àquela que os alunos frequentaram e com a qual não contavam, prejudicando-o na sua posição de ordenação ao acesso à especialidade. Além disso, os alunos que terminaram o curso antes ou no decorrer da oficialização da introdução desta medida constituiu uma mudança da realidade e das regras que os alunos não tiveram conhecimento atempadamente no decorrer do seu percurso académico.

Sem prescindir,

8 – Importância excessiva da média final de curso para a obtenção da Média Normalizada
8.1. O peso de 20% da média tem um impacto exagerado, podendo prejudicar alunos com desempenho superior na PNA, mas que são superados por uma média normalizada superior. Isso resulta numa avaliação desajustada, prejudicando aqueles que se destacaram de forma meritória, mas foram superados por colegas com uma nota de PNA inferior. A média normalizada, por si só, já acarreta um grande peso no percurso dos médicos recém formados, uma vez que define a sua colocação no Internato de Formação Geral e é aplicada para desempate e ordenação de médicos com a mesma nota na prova nacional de acesso.
Exemplo 1: Comparando 3 médicos com classificações de prova diferentes e de média normalizada. O médico A apresentou uma média ponderada de 70 e obteve uma classificação de 110 na PNA. Por sua vez, o médico B teve uma média ponderada de 90 e uma classificação de 105 na PNA (menos 5 respostas corretas, comparativamente ao médico A). O médico C obteve uma média normalizada de 98 e uma classificação de prova de 103 (menos 7 respostas corretas, comparativamente ao médico A). O médico A, mesmo com um número muito superior de respostas corretas na prova, será ultrapassado tanto pelo colega B como pelo colega C.
Exemplo 2: Na Prova Nacional de Acesso de 2021, houve 38 candidatos com uma classificação total de 118 valores. Estes candidatos foram, entre si, ordenados pela média normalizada, o que leva a uma diferença de 37 posições entre o candidato com média normalizada superior e o candidato com média normalizada inferior. Este diferencial de posições ordenadas traduz-se em menos 37 vagas que o último ordenado poderá escolher. No entanto, a partir deste ano, com a introdução da média normalizada para as contas do Acesso à Especialidade, a amplitude será, segundo dados provisórios fornecidos através da classificação provisória de notas da PNA 2024, lançada a 28 de Março de 2025, ainda mais discrepante, apesar de todos os candidatos terem tido a mesma prestação num exame onde as condições foram idênticas entre eles. Passando a exemplificar alguns casos:
- entre os 2433 candidatos na PNA 2024, a melhor classificação provisória cifrou-se nas 135 questões corretas em 150 possíveis. Os candidatos que tiveram uma pontuação de 125 valores, sem a aplicação da média normalizada, ficariam situados entre a posição 51 e 66 (15 de diferença). Com a aplicação de 20% da média normalizada, o candidato com média normalizada mais elevada ficará na posição 23 e o que tem a média mais inferior ficará em 170 (uma amplitude de 147 posições entre os dois); candidatos com uma pontuação de 120, ficariam, sem a aplicação da média, entre a posição 177 e a posição 214 (amplitude de 37 posições). Após a aplicação da média, a amplitude é de 306 posições entre a melhor colocação (86) e a mais baixa (392); com uma pontuação de 115, os candidatos que concorreram ao internato de formação específica para 2025 e anteriores, ficariam, na PNA 2024, entre a posição 387 e 438 (51 posições). Os candidatos ao internato médico de formação específica 2026 ficarão situados entre a posição 212 e 652, uma diferença de 440 posições, e consequentemente vagas, entre estes dois candidatos; por sinal, quem pontuou 105, teve entre a 949ª e a 1009ª melhor nota da PNA 2024 (60 posições de diferença). No entanto, com a aplicação de 20% da média normalizada, a amplitude será de 683 posições entre a posição do aluno com melhor média normalizada (724) e a pior média normalizada (1401). Estes são apenas alguns exemplos que são amplificados para todas as notas registadas na PNA 2024. Com esta medida, há candidatos que sobem até 269 posições, ficando ordenados à frente de colegas com pontuações superiores na prova, apesar da sua nota inferior comparativa na PNA, e candidatos que descem até 420 posições, apesar da sua nota superior na PNA, devido a uma média normalizada inferior.

9 - PNA:
9.1. Não sendo um método perfeito, a PNA foi criada para substituir o Harrisson, sendo uma prova baseada em casos clínicos, próximos àqueles que cada candidato vai encontrar no exercício da profissão e coloca em igualdade de circunstâncias todos os médicos, independentemente do local onde estudaram, notas da faculdade, aptidões ou experiência através de uma prova igual para todos os candidatos. A possibilidade de repetição da prova permite que todos os médicos tenham liberdade de perseguir os seus objetivos ou mudar de rumo, sem restrições definitivas e presos a uma métrica imutável do seu passado (que pode ser já longínquo e desfasado da realidade à qual se está a realizar a PNA).

10 - Saúde Mental:
10.1. O burnout é um problema alarmante, factual e presente entre os alunos de medicina. As principais causas são inerentes ao próprio curso: a alta exigência académica, carga horária extensa e falta de equilíbrio entre vida pessoal e académica/ profissional. A duração extensa do curso (6 anos académicos) prolonga a exposição dos estudantes universitários aos fatores de risco de burnout. A contabilização da média final do curso de Medicina para fins de acesso ao IFE vem acentuar a conjuntura, tendo em conta que exacerba o ambiente de competitividade, ultrapassando os limites de uma competição estimulante e saudável, e agrava a pressão para atingir melhores classificações.


Atualmente, atravessamos tempos bastante difíceis no que respeita à saúde no nosso país. Queremos dificultar ainda mais todo o processo inerente à entrada na especialidade? Não estaremos, desde início, a "condenar" colegas com esta classificação? Colegas cujas ambições os levem por exemplo a querer melhorar a classificação da PNA, e que, com a prática clínica e a aquisição de novos conhecimentos consigam efetivamente esta melhoria, sem que, no entanto, consigam atingir as suas ambições, uma vez que estarão sempre condicionados pela sua classificação final de curso? Que opções nos restam? Procurar soluções noutros países? Enveredar por outra opção de especialidade? Não seguir a Formação Especializada permanecendo como tarefeiros? Não pretendemos, sobretudo nos tempos que correm, que a permanência dos profissionais que formamos no nosso país se torne justa e apelativa? Não pretendemos também que estes profissionais se encontrem realizados no exercício da prática médica? Este abaixo assinado representa estes colegas e outros que optaram por emigrar para conseguir singrar numa especialidade inacessível em Portugal, colegas que optaram por realizar tarefa em vez de escolherem uma carreira especializada.

Dessa forma, acreditamos que não estão reunidas as condições justas e igualitárias entre candidatos já no acesso ao Internato de Formação Específica que ocorrerá em 2025 com a contabilização da média normalizada dos candidatos e requeremos que seja reconsiderada a forma de acesso à especialidade médica, já no próximo concurso de acesso, assim como nos futuros, com um método de avaliação mais justo e equitativo para todos os alunos, sem que a média normalizada da faculdade seja usada como critério determinante mas sim apenas como critério diferenciador entre alunos com a mesma classificação na Prova Nacional de Acesso e ordenação para o Internato de Formação Geral.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 13 março 2025
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
1 864 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.