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Petição Pública à Assembleia da República Portuguesa para a eliminação do prazo que restringe o direito ao reconhecimento da paternidade

Para: Ex.mº Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa

A propósito do caso de Andrew Philip Salgueiro Maia, cujo teste de ADN veio confirmar que é filho de Fernando José Salgueiro Maia, mas que o tribunal não aceitou por terem sido ultrapassados os prazos de caducidade previstos nos artigos 1817º, 1839º e 1842º do Código Civil Português, vêm os peticionários solicitar a alteração destes três artigos, por constituírem uma limitação do direito à identidade pessoal e não garantirem o princípio da igualdade que é devido a todos os cidadãos, bem como a sua dignidade.

Considerando, assim, que:

1) O reconhecimento da paternidade é um direito fundamental e essencial para a construção, maturação e sustentação da identidade pessoal;

2) A impossibilidade de reconhecimento da paternidade após o prazo fixado pela lei pode resultar na negação de um direito legítimo à história biológica do indivíduo e à sua identidade genética;

3) O princípio da justiça deve garantir a igualdade de todos perante a lei, independentemente das circunstâncias e/ou do calendário em que alguém toma conhecimento da própria progenitura;

Vimos propor que a Assembleia da República proceda à revisão dos supracitados artigos 1817º e 1842º do Código Civil Português e elimine os prazos para o reconhecimento da paternidade que os mesmos estipulam, a fim de que todo e qualquer cidadão possa ver reconhecida a sua identidade biológica, independentemente do tempo que tenha decorrido sobre o seu nascimento ou sobre o dia em que tenha sido informado da mesma.

Porque o reconhecimento da paternidade não deve estar sujeito a condicionamentos, nem a constrangimentos temporais e para que em circunstância alguma se impeça que um indivíduo veja reconhecida a sua história genética, solicitamos a análise da presente proposta em sede da Assembleia da República, a fim de que, pela revisão e alteração dos artigos 1817º, 1839º e 1842º do Código Civil, o Estado Português passe a garantir a todos os seus cidadãos a identidade biológica que lhes é devida por direito inalienável.

(A versão original desta petição não incluiu um campo para a inserção do número de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, um lapso agora corrigido. Se assinou a primeira petição, peço-lhe o favor de assinar também esta, a fim de que não subsistam dúvidas de que a sua assinatura é genuína. Agradeço o seu apoio e a sua compreensão).

1 de março 2025



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Esta petição foi criada em 01 março 2025
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