Fim de multas e despesas extra para quem tem passe mensal válido
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Atualmente, os passageiros dos transportes públicos que possuem um passe mensal válido podem ser penalizados injustamente caso não o apresentem no momento da fiscalização. Para evitar o risco de multa, muitos acabam por comprar um bilhete extra, um custo que não é reembolsado, mesmo que mais tarde provem que tinham um passe válido no dia da viagem.
Esta situação impõe um encargo desnecessário a utilizadores regulares e contraria princípios fundamentais do ordenamento jurídico português. O Princípio da Proporcionalidade (artigo 266.º da Constituição) exige que as penalizações sejam justas e equilibradas, algo que não se verifica neste caso. Além disso, o Princípio da Confiança e da Boa-fé (artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo) protege os cidadãos de situações em que são penalizados injustamente por lapsos sem intenção de fraude. Ainda, a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, artigo 9.º) garante o direito à equidade nas relações de consumo, sendo inaceitável que um serviço já pago implique encargos adicionais indevidos.
Propõe-se que os passageiros possam apresentar o passe dentro de um prazo razoável (por exemplo, 5 dias úteis) para anular a multa e que aqueles que, por precaução, compraram bilhete nesse dia possam ser reembolsados.
Esta alteração tornará o sistema de transportes mais justo e acessível, protegendo os utilizadores frequentes e incentivando o uso dos transportes públicos sem penalizações desproporcionais.