Refeições Gratuitas para Acompanhantes de Crianças Internadas: Dignidade e Apoio às Famílias em Situação de Internamento Pediátrico
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Exmo. Sr. Ministro da Saúde Exma. Direção do Hospital de Cascais (Dr. José de Almeida) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais Exmo. Sr. Provedor do Utente do SNS Exmo. Sr. Diretor-Geral da Saúde
Enquanto mãe de uma criança com doença crónica, venho por meio desta petição pública, solicitar a reavaliação da Lei n.º 15/2014, em especial do Artigo 23.º, que regula o direito a refeições gratuitas para acompanhantes de pessoas internadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Além disso, apelo ao Hospital de Cascais (Dr. José de Almeida) para que, dentro das suas possibilidades, adote medidas internas que garantam refeições aos acompanhantes de crianças internadas, especialmente menores de 12 anos, visto que estas devem permanecer acompanhadas durante o internamento, devido aos inúmeros benefícios que isso traz à criança, como vastamente descrito na literatura científica, passando a citar: "Os principais benefícios da presença dos pais são: a diminuição da ansiedade devido ao apoio emocional, a diminuição do sentimento de desamparo, com aumento do sentimento de competência, o que leva à diminuição da ansiedade da criança, à diminuição do tempo de hospitalização e à diminuição das perturbações após a alta” (Santos, 2001; Dionísio & Escobar, 2002).
Atualmente, os pais ou acompanhantes de crianças internadas enfrentam uma situação desumana e injusta. Muitos de nós somos "obrigados" a permanecer 24 horas por dia ao lado dos nossos filhos, que dependem de nós para cuidados básicos e apoio emocional. No entanto, o direito a refeições gratuitas só é concedido se o acompanhante cumprir dois requisitos (Lei n.º 15/2014, Artigo 23.º):
1º - Estar isento do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS;
2º cumprir uma das seguintes condições:
A criança internada estar em perigo de vida;
A criança estar no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção;
A acompanhante ser mãe e estar a amamentar a criança internada;
A criança estar isolada por razões de critério médico-cirúrgico;
O acompanhante residir a uma distância superior a 30 km do hospital.
A maior parte de nós não é isento de taxas por isso estamos logo excluídos, e ainda que fossemos dificilmente cumpriríamos o segundo requisito.
Esta realidade é insustentável para muitas famílias, pelos seguintes motivos:
i) Pagar mais de 15 euros por dia em refeições, um custo elevado para quem já enfrenta despesas médicas e outras dificuldades.
ii) Não temos condições para cozinhar e não é possível armazenar comida no hospital sem depender da boa vontade de enfermeiros e auxiliares, que já têm tarefas suficientes.
iii) Muitos de nós não têm apoio de terceiros para trazer comida ou a possibilidade de ir a casa buscar refeições, sem demorar um número de horas não aconselhável para uma criança com menos de 12 anos, sendo que os profissionais de saúde têm mais crianças para cuidar e uma sobrecarga de tarefas de extrema importância a realizar. Se os pais se ausentarem durante o período das refeições num serviço de internamento que esteja lotado com 16 crianças, com apenas 4 enfermeiros e 2 auxiliares, esta situação torna-se insustentável.
A lei atual não considera a idade da criança internada como critério para a isenção de refeições. Crianças menores de 12 anos, por exemplo, dependem integralmente dos seus acompanhantes, e estes deveriam ter o direito a refeições gratuitas, independentemente da sua situação económica ou distância de residência.
Por isso, solicitamos:
Ao Governo e à Assembleia da República:
· A revisão do Artigo 23.º da Lei n.º 15/2014, incluindo a idade da criança como critério para a isenção de refeições.
· A criação de um critério mais justo, como o escalão de IRS ou o escalão da Segurança Social, para garantir que famílias com menores recursos tenham acesso a refeições gratuitas.
· A facilitação de refeições básicas (como sopa ou prato principal) para todos os acompanhantes de crianças internadas, ou um valor simbólico para as refeições, para estas famílias que não deixam de estar em sofrimento vendo as suas crianças internadas, sendo esta uma situação difícil de gerir principalmente quando existem outros filhos menores em casa, independentemente da sua situação económica,
Ao Hospital de Cascais (Dr. José de Almeida):
· Que, dentro das suas possibilidades, adote medidas internas para garantir refeições aos acompanhantes de crianças internadas, especialmente menores de 12 anos.
· Que avalie a possibilidade de fornecer, pelo menos, uma refeição básica (sopa ou prato principal) aos acompanhantes, como um gesto de humanidade e solidariedade.
· Esta mudança não só traria mais dignidade às famílias, mas também reconheceria o papel essencial dos acompanhantes no processo de recuperação das crianças.
Contamos com a vossa compreensão e ação para tornar esta situação mais justa e humana.
Agradecemos a vossa atenção e esperamos que esta petição seja levada a sério e discutida na Assembleia da República, bem como considerada pelo Hospital de Cascais e outras entidades responsáveis.
Assinam esta petição todos os que apoiam esta causa.