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Referendo sobre a Deportação de Imigrantes Ilegais, Criminosos ou Desempregados de Longa Duração.

Para: Sr. Presidente da República Portuguesa

Exmo. Sr. Presidente da República Portuguesa,

Assunto: Solicitação de referendo ao abrigo do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa sobre a deportação de imigrantes em situação irregular, que tenham cometido crimes graves ou que estejam desempregados há mais de um ano.


Os signatários desta petição vêm por este meio solicitar a realização de um referendo nacional, nos termos do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, sobre a deportação de imigrantes que se encontrem nas seguintes situações:

Aqueles que estejam a residir no território nacional sem a devida autorização legal, ou seja, sem visto válido ou autorização de residência.
Imigrantes Condenados por Crimes Graves:

Aqueles que tenham sido condenados por crimes considerados graves pelo ordenamento jurídico português, incluindo, mas não se limitando a, crime ambiental, Crime de ofensa à integridade física, homicídio, violação, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, e terrorismo.

Aqueles que, sem justificativa plausível, estejam no país sem exercer qualquer atividade laboral ou sem estarem inscritos em programas de formação ou educação há mais de um ano.

Ainda solicitamos o fim do direito à cidadania automática a filhos de estrangeiros nascidos no território Português.
Igualmente o fim do Fenómeno de turismo para recebimento de tratamentos sem custos.


Justificação
A imigração é um fenómeno complexo que traz consigo benefícios e desafios. No entanto, é imperativo que a permanência de imigrantes no nosso país seja regulada e supervisionada de maneira a garantir a segurança, a ordem pública e a justiça social.

1. Segurança Nacional:
A presença de imigrantes em situação irregular e a permanência de indivíduos que tenham cometido crimes graves representam uma potencial ameaça à segurança e ao bem-estar dos cidadãos portugueses. A deportação destes indivíduos é uma medida preventiva que visa proteger a comunidade de atividades criminosas.

2. Justiça e Igualdade:
É fundamental que todos os indivíduos, independentemente da sua origem, sejam tratados de forma justa e igualitária. No entanto, aqueles que infringem as leis ou abusam do sistema de acolhimento devem ser responsabilizados e sujeitos a medidas adequadas, incluindo a deportação.

3. Sustentabilidade Económica:
A manutenção de imigrantes, que não contribuem para a economia do país e que permanecem desempregados durante longos períodos de tempo coloca uma pressão adicional sobre os recursos públicos. A deportação destes indivíduos permitirá uma melhor gestão dos recursos e serviços públicos, beneficiando assim a população em geral.

Base Legal
O artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que "os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se diretamente, através de referendo, por decisão do Presidente da República, sob proposta da Assembleia da República."

Dada a importância e sensibilidade do tema em questão, acreditamos que é do interesse de todos os portugueses ter a oportunidade de decidir sobre esta matéria através de um referendo, garantindo assim que a voz dos cidadãos seja ouvida e respeitada.

Conclusão
Em face do exposto, solicitamos a V. Exa. que tome as medidas necessárias para a convocação de um referendo nacional sobre a deportação de imigrantes em situação irregular, que tenham cometido crimes graves ou que estejam desempregados há mais de um ano.

Igualmente para o fim do direito à cidadania automática a filhos de estrangeiros nascidos no território Português e fim do Fenómeno de turismo para recebimento de tratamentos sem custos. Esta petição reflete o desejo de uma parte significativa da população em promover a segurança, a justiça e a sustentabilidade económica em Portugal.

Certos de que esta petição merecerá a devida atenção e consideração, subscrevemo-nos com elevada consideração e respeito.



Jorge Silva Pinto



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Esta petição foi criada em 11 fevereiro 2025
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