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Não à descriminação entre pessoas com deficiencia

Para: Presidente da republica, primeiro-ministro, ministro inclusão

A Isenção de IVA na Aquisição de Automóvel para Pessoas Surdas em Portugal: Análise Legal e Direitos Fundamentais

1. Introdução

A aquisição de um automóvel por pessoas com deficiência é, em muitos países, objeto de políticas fiscais que buscam garantir o acesso à mobilidade e à independência. Em Portugal, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) prevê a isenção de IVA na aquisição de veículos para pessoas com deficiência, com o objetivo de minimizar os obstáculos à mobilidade. No entanto, a aplicação dessa isenção tem sido tradicionalmente restrita a indivíduos com deficiências que afetam diretamente a sua mobilidade física, enquanto a deficiência auditiva, por si só, não está amplamente reconhecida para esse fim. A presente tese busca analisar a possibilidade de uma pessoa surda obter isenção de IVA na compra de um veículo, tendo em conta a legislação fiscal portuguesa, a Constituição da República Portuguesa, os direitos fundamentais e a legislação europeia.

2. Enquadramento Legal: A Isenção de IVA no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O CIVA, no seu artigo 13º ponto 1 alinea j), prevê isenções de IVA para pessoas com deficiência na aquisição de veículos. De acordo com a legislação vigente, as pessoas com incapacidades físicas ou motoras graves que apresentem dificuldades de mobilidade têm direito à isenção do IVA na compra de veículos, desde que este seja utilizado para fins exclusivamente pessoais. Contudo, a isenção está atrelada a um grau de incapacidade superior a 60%, e a deficiência deve ser confirmada por laudos médicos que atestem a dificuldade de mobilidade.

A legislação portuguesa está, portanto, em conformidade com as normas estabelecidas pela União Europeia, que busca harmonizar os impostos sobre o valor acrescentado entre os seus Estados-Membros, enquanto permite algum grau de flexibilidade para cada país determinar as condições específicas da isenção.

3. A Condição de Pessoa Surda: Considerações sobre a Mobilidade e a Deficiência Auditiva

A deficiência auditiva, enquanto limitação sensorial, pode afetar de forma significativa a autonomia e a qualidade de vida das pessoas surdas, mas não afeta diretamente a mobilidade física da pessoa. Assim, a isenção de IVA prevista no CIVA não abrange de forma explícita a deficiência auditiva. Contudo, é possível argumentar que, quando a deficiência auditiva é associada a outras condições que limitam a mobilidade, como a deficiência motora ou outras dificuldades associadas, a pessoa surda pode, de fato, ter o direito à isenção de IVA.

Adicionalmente, é importante ressaltar que, do ponto de vista da mobilidade e da acessibilidade, a deficiência auditiva pode exigir adaptações e recursos específicos, como sistemas de alerta sonoro em veículos ou a necessidade de maior autonomia e facilidade de transporte. Esses aspectos, embora não se traduzam em limitações físicas diretas, podem ser abordados de maneira inclusiva ao se considerar o direito à mobilidade plena para pessoas surdas.

4. A Legislação Europeia e os Direitos Humanos: A Inclusão das Pessoas com Deficiência

No contexto da União Europeia, a legislação comunitária, através da Diretiva 2006/112/CE, estabelece que os Estados-Membros devem garantir condições equitativas para todas as pessoas com deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada por Portugal, reconhece o direito à mobilidade e acessibilidade, incluindo o direito à participação plena na sociedade. Esses princípios devem ser tidos em conta na interpretação das normas fiscais e na aplicação de políticas públicas.

Em relação à isenção de IVA, a legislação da UE permite que os países membros adotem disposições fiscais que favoreçam a mobilidade das pessoas com deficiência, independentemente de sua deficiência ser de natureza sensorial ou física. Nesse sentido, a isenção de IVA deve ser vista como uma medida de inclusão social, de forma a garantir que todas as pessoas, incluindo as surdas, tenham igualdade de condições para a mobilidade e a acessibilidade.

5. A Constituição da República Portuguesa e o Princípio da Igualdade

A Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 13.º, estabelece o princípio da igualdade perante a lei, proibindo qualquer discriminação com base em deficiência. Além disso, o artigo 71.º garante a integração social das pessoas com deficiência e a mobilidade como um direito fundamental. Assim, qualquer restrição à isenção de IVA com base exclusivamente na deficiência auditiva poderia ser vista como uma discriminação indireta contra as pessoas surdas, em violação ao princípio constitucional da igualdade.

6. Argumentos para a Inclusão das Pessoas Surdas na Isenção de IVA

A exclusão das pessoas surdas da isenção de IVA na compra de um veículo pode ser interpretada como uma limitação arbitrária e discriminatória, que não está de acordo com os direitos fundamentais de acessibilidade e mobilidade. Embora a deficiência auditiva não afete diretamente a mobilidade física, ela pode impactar a autonomia e a necessidade de adaptações especiais para garantir a segurança e a autonomia das pessoas surdas no trânsito. Essas necessidades podem ser semelhantes às de pessoas com outras deficiências.

Portanto, o princípio da igualdade de tratamento deve ser aplicado, garantindo que a pessoa surda tenha direito à isenção de IVA, tal como acontece com as pessoas com deficiências físicas que afetam diretamente a sua mobilidade. Esta interpretação mais ampla da legislação permitiria que as pessoas surdas, mesmo sem limitações físicas diretas, tivessem acesso à mobilidade plena, em consonância com os direitos humanos e a inclusão social.

7. Conclusão

Com base na legislação portuguesa, na Constituição da República Portuguesa, nos princípios da União Europeia e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é possível argumentar que as pessoas surdas devem ter acesso à isenção de IVA na aquisição de um veículo, desde que haja uma justificação clara e consistente para essa isenção. A mobilidade é um direito fundamental de todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com deficiência auditiva, e a isenção de IVA deve ser entendida como uma medida inclusiva, garantindo igualdade de acesso à mobilidade e acessibilidade. Assim, é essencial que a legislação fiscal portuguesa seja revista e interpretada de forma mais inclusiva, de modo a refletir os direitos das pessoas surdas na sociedade contemporânea.

Esta petição serve como uma base para argumentar que as pessoas surdas devem ter o direito à isenção de IVA na compra de um automóvel, mesmo que a sua deficiência auditiva não impacte diretamente a sua mobilidade física



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Esta petição foi criada em 07 fevereiro 2025
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