CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE O AUMENTO DE CASOS DE CANCRO EM CRIANÇAS EM PORTUGAL
Para: A Suas Excelências, O Presidente da República, O Presidente da Assembleia da República, O Primeiro-Ministro, Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Aos/Às Excelentíssimos/as, Senhores/as Deputados/as da Assembleia da República.
A Suas Excelências,
O Presidente da República,
O Presidente da Assembleia da República,
O Primeiro-Ministro,
Aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República,
Aos/Às Excelentíssimos/as, Senhores/as Deputados/as da Assembleia da República.
Assunto: CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE O AUMENTO DE CASOS DE CANCRO EM CRIANÇAS EM PORTUGAL
Esta petição tem como objectivo requerer à Assembleia da República a criação de uma comissão de inquérito parlamentar para averiguar a crescente incidência de casos de cancro em crianças em território nacional e os efeitos secundários da administração da “vacina” Covid nos menores de idade.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a própria Comissão Europeia (CE) já vieram a público alertar que o cancro é a segunda principal causa de morte em Portugal e que as previsões dos estudos efectuados indicam um aumento dos novos casos de cancro em todos os países da UE entre 2022 e 2040, mas com Portugal a registar um crescimento superior: 12% até 2030 e 20% até 2040, acima das médias da UE de 9% e 18%, respetivamente.
Em 2022, foram diagnosticados 245 casos de cancro em crianças e adolescentes até 15 anos, a taxa mais elevada da UE, Islândia e Noruega, superando a média europeia de 14 casos por 100.000 crianças.
Dada a gravidade desta situação e o impacto devastador sobre as famílias e o sistema de saúde, é imperativo que se investiguem as causas e os potenciais factores de risco associados.
Assim, considerando que a Assembleia da República tem o dever de garantir a proteção da saúde pública e a transparência nas políticas de saúde, os abaixo-assinados vêm, ao abrigo do artigo 52.ª da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, exercer o Direito de Petição com os seguintes fundamentos:
É fundamental fazer uma análise detalhada para identificar potenciais causas, como factores ambientais, alimentares, genéticos ou relacionados com a exposição a substâncias nocivas, tal como foram as inoculações experimentais contra a covid-19, que erradamente foram apelidadas de “vacinas”, pois não tinham sido aprovadas pelas entidades competentes ou sido feitos todos os estudos obrigatórios para a sua oficialização como vacina, e investigar todos os contratos realizados entre o Estado português e os laboratórios e farmacêuticas que criaram e produziram a essas inoculações experimentais, mas também é imperativo verificar se existem falhas na monitorização e prevenção destes casos, bem como avaliar a resposta do Sistema Nacional de Saúde no acompanhamento e tratamento das crianças afetadas.
Objetivos da Comissão de Inquérito:
- Investigar as estatísticas recentes e analisar a evolução dos casos de cancro infantil em Portugal;
- Identificar possíveis causas ambientais e sociais que possam estar associadas ao aumento dos casos, em particular dos efeitos secundários provocados pelas “vacinas” Covid-19;
- Avaliar as medidas de prevenção e diagnóstico precoce existentes e propor melhorias;
- Verificar a capacidade de resposta do SNS e identificar eventuais lacunas no tratamento das crianças afectadas;
- Recomendar medidas e políticas públicas que possam contribuir para a redução da incidência do cancro infantil;
Pelo exposto, solicitamos à Assembleia da República que delibere sobre esta matéria e constituía uma comissão de inquérito com caráter de urgência, de modo a proteger a saúde e o bem-estar das crianças portuguesas.
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