Contra evacuação de gases na via pública pelo Mini Preço de Loulé
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé
Viemos por este meio denunciar a evacuação de fumos e gazes, por parte do supermercado Minipreço de Loulé, directamente na via pública , diariamente, pela porta traseira .
Já foram feitas várias queixas à Câmara Municipal de Loulé, reuniões com as entidades responsáveis, e fiscalizações que comprovaram que o supermercado não respeita as normas de extração que por sua vez estão implantadas no projeto .
O Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951 dita o seguinte:
CAPÍTULO VI
Evacuação dos fumos e gases
Artigo 113.º
As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50m acima da parte
mais elevada das coberturas do prédio e, bem assim, das edificações contíguas
existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50m de
quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão facilmente acessíveis para
limpeza.
Artigo 114.º
As chaminés de instalações cujo funcionamento possa constituir causa de insalubridade ou de outros prejuízos para as edificações vizinhas serão providas de dispositivos necessários para remediar estes inconvenientes.
Como se pode constatar, o supermercado está a violar várias obrigatoriedades e o odor é insuportável, para não dizer tóxico . No entanto, o Município não está a fazer a sua parte de obrigar o supermercado cumprir a Lei .