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IMPLEMENTAÇÃO DE REFERENDOS LOCAIS E REGIONAIS REGULARES EM PORTUGAL

Para: Assembleia da República Portuguesa

Objetivo: Criar um sistema eficaz de referendos locais e municipais regulares em Portugal, à semelhança do modelo suíço, permitindo que os cidadãos decidam diretamente sobre questões políticas.

Exposição de Motivos

Em Portugal, a possibilidade de realizar referendos locais e regionais está prevista no Artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto. No entanto, na prática, esses referendos são extremamente raros e quase impossíveis de concretizar, devido a:

Exigências burocráticas complexas.
Falta de mecanismos claros para que os cidadãos possam convocar referendos diretamente.
Baixo impacto prático das consultas locais.

Por outro lado, a Suíça tem um sistema funcional e eficiente de referendos locais e regionais, que permite aos cidadãos decidir diretamente sobre questões que afetam o seu município. A legislação no Cantão de Genebra e no Cantão de Vaud exemplifica como a democracia direta pode ser aplicada de forma eficaz a nível local e regional.

Em média, mais de 200 referendos são realizados por ano na Suíça, incluindo consultas locais e regionais, cobrindo temas como:
Orçamento municipal e gastos públicos.
Impostos e taxas locais.
Infraestruturas (estradas, escolas, transportes públicos).
Planeamento urbano e uso do solo.
Questões ambientais e energéticas.
Direitos e regulamentos específicos da comunidade.

O sucesso do modelo suíço deve-se a regras simples, diretas e acessíveis.

Proposta de Reforma do Sistema de Referendos

Para tornar os referendos locais e municipais uma realidade em Portugal, propomos as seguintes alterações legislativas, inspiradas nas leis do Cantão de Genebra e do Cantão de Vaud:

1) Criação de um mecanismo de referendos locais e municipais obrigatórios
Inspirado na Lei sobre a Demanda Popular, Cantão de Genebra
Qualquer decisão local ou municipal que envolva um gasto acima de um determinado limite (ex.: 1 milhão de euros) deve ser submetida a referendo obrigatório.
Alterações estruturais no planeamento urbano ou projetos de grande impacto ambiental devem ser obrigatoriamente votadas pelos cidadãos antes da implementação.

2) Introdução de referendos facultativos locais e municipais
Inspirado na Lei sobre Referendos e Iniciativas, Cantão de Vaud
Os cidadãos podem contestar decisões do executivo ao nível local ou municipal com a recolha de um número mínimo de assinaturas.
Exemplo: Se 5% dos eleitores de um município assinarem uma petição contra uma medida aprovada pela Câmara Municipal, um referendo é convocado automaticamente, sem necessidade de aprovação política.

3) Implementação de iniciativas populares locais e municipais
Inspirado na Lei sobre a Demanda Popular, Cantão de Genebra
Se 10% dos eleitores de uma freguesia ou município assinarem uma proposta de alteração legislativa, esta deve obrigatoriamente ser votada em referendo.
Exemplo: Um grupo de cidadãos pode propor mudanças as regras de urbanismo ou novas políticas ambientais.

4) Iniciativa Popular a Nível Local ou Municipal
Em Portugal, a iniciativa popular pode ser adaptada para o nível local ou municipal.
A coleta de assinaturas seria necessária, com um número adaptado ao tamanho da área. Por exemplo, 10.000 assinaturas no distrito de Lisboa ou 1.000 a 2.000 assinaturas no nível das freguesias locais.

Iniciativa Legislativa de Cidadãos em Portugal

Em Portugal, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos permite que os cidadãos proponham alterações legislativas, incluindo para referendos locais, mas existe uma limitação importante: é necessário reunir 20.000 assinaturas para que uma proposta seja considerada. Este requisito, embora importante para garantir representatividade, acaba por ser um obstáculo significativo para a maioria das iniciativas, especialmente nas iniciativas de proximidade, onde o número de assinaturas exigido é um desafio para grupos com menos recursos. A imposição de um número elevado de assinaturas pode dificultar o processo de convocação de referendos, limitando a capacidade dos cidadãos de exercer diretamente a sua vontade através dos mesmos.

Em suma

A atual legislação portuguesa não permite uma verdadeira democracia participativa a nível local e regional. O sistema suíço, especificamente nas práticas do Cantão de Genebra e do Cantão de Vaud, demonstra que um modelo de referendos acessível e eficaz é possível e traz grandes benefícios para a população.

Benefícios para Portugal

Mais participação cidadã – Os portugueses terão poder real para decidir sobre o que acontece nas suas cidades e regiões
Maior transparência – As decisões municipais serão mais debatidas e fiscalizadas pelos cidadãos
Gestão pública mais eficiente – Evita decisões políticas arbitrárias que não refletem a vontade da população
Aproximação da política às pessoas – As comunidades terão voz ativa nas suas necessidades específicas
Exemplo de sucesso internacional – A Suíça já provou que este modelo funciona e fortalece a democracia local

Por fim

Propomos, assim, que Portugal adapte as práticas dos Cantões Suíços à legislação nacional, criando um sistema de referendos locais e regionais regulares, vinculativos e acessíveis, para que os cidadãos possam decidir diretamente sobre as suas comunidades.

Assine esta petição e ajude a transformar Portugal num país mais democrático e participativo!

Anexos: Legislação de Referência

Legislação Portuguesa Atual
Artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa – Referendos locais.
Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto – Regime jurídico dos referendos locais.
Lei n.º 17/2003, de 4 de junho – Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Requer a recolha de 20.000 assinaturas).

Legislação Suíça Aplicável
Cantão de Genebra – Lei sobre a Demanda Popular (Mecanismo de referendos obrigatórios e iniciativas populares locais).
Cantão de Vaud – Lei sobre Referendos e Iniciativas (Regulamentação sobre referendos facultativos e iniciativas populares).

Agora é a sua vez!
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Esta petição foi criada em 31 janeiro 2025
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