JULGADOS DE PAZ
Para: Presidente da República, Primeiro Ministro, Presidente da Assembleia da República, Autarquias
O Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8 de outubro
Procedeu à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal, do Julgado de Paz do Concelho de Loures e do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines
Considerando-se sede do julgado de paz de agrupamento de concelhos o local onde seja proposta a acção.
Entretanto, considerando:
a) Que até à presente data, deste conjunto de Julgados de Paz só foram instalados o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, e, o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal.
b) Os cerca de 250 concelhos que ainda não têm Julgados de Paz
Vêm as(os) abaixo assinados(as):
1- Perguntar para quando está prevista a instalação dos Julgados de Paz de/o:
- Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo,
- Concelho de Loures
- Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines
2- Pedir que a competência territorial dos Julgados de Paz existentes seja estendida aos concelhos vizinhos enquanto não forem, se é que serão, criados os seus respectivos Julgados de Paz.
Relatório/2023 dos Julgados de Paz
https://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/ficheiros/Relatorios/Relatorio2023.pdf?fbclid=IwY2xjawIJr9NleHRuA2FlbQIxMAABHcfOWHmx489cSvgLKeY4wuhOG34oIJ8pRf6JmE6HWI-DfQ_sLlEWu_RO4Q_aem_FB4zQPROcOQDnj4QM27NxQ
|
Assinaram a petição
1
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|