Reformulação do Processo de Concessão da Nacionalidade Portuguesa
Para: Exmo. Senhor Presidente da República Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Primeiro Ministro Exmo. Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura Exmo. Senhor Provedor de Justiça Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República e Senhores (as) Deputados (as)
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Os abaixo-assinados, cidadãos portugueses comprometidos com o futuro e a identidade da nossa nação, vêm respeitosamente requerer a reformulação da legislação referente à concessão da nacionalidade portuguesa, com base nos seguintes fundamentos:
Preâmbulo e Justificação
Portugal, ao longo da sua história, tem-se afirmado como uma nação de identidade única, cultura riquíssima e tradições singulares. Contudo, é inegável que, com o crescimento das mobilidades globais e a facilidade em adquirir nacionalidade portuguesa por diversos instrumentos legais vigentes, estamos perante um risco real de diluição da nossa identidade cultural a médio e longo prazo.
Adicionalmente, é amplamente reconhecido que a nossa nacionalidade tem sido utilizada, em alguns casos, como mero meio de acesso a terceiros territórios, nomeadamente a União Europeia e outros países de relações privilegiadas. Tal cenário desvirtua o profundo significado que deve estar intrinsecamente ligado ao privilégio de ser português.
Assim, propomos uma reformulação legal que valorize a nacionalidade portuguesa como uma honra e um privilégio, fortalecendo o patriotismo e o sentimento de pertença entre os cidadãos naturais e naturalizados. Para tal, sugerimos a implementação de requisitos inspirados nos processos aplicados pela Suíça e pelo Japão, que são reconhecidos internacionalmente pela sua robustez e enfoque na integração cultural e social.
Proposta de Reformulação da Lei da Nacionalidade Portuguesa
1. Atribuição de Nacionalidade (Nacionalidade Originária)
1.1. Filhos de Portugueses Nascidos em Portugal ou no Estrangeiro
São considerados portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou pai português, independentemente do local de nascimento, desde que seja feita a inscrição do nascimento no registo civil português ou mediante declaração de vontade.
1.2. Indivíduos Nascidos em Território Português Filhos de Estrangeiros
Podem ser considerados portugueses de origem desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos 10 anos antes do nascimento da criança.
Os pais devem demonstrar ligação efetiva a Portugal, através de integração na sociedade e cumprimento das obrigações legais.
O pedido não será automático, devendo ser submetido à apreciação das autoridades competentes.
2. Aquisição de Nacionalidade (Nacionalidade Derivada)
2.1. Por Casamento ou União de Facto
O requerente só poderá solicitar a nacionalidade após 10 anos de casamento ou união de facto com cidadão português.
Deverá comprovar residência legal em Portugal durante esse período.
A obtenção da nacionalidade não será automática, sendo necessário:
Prova de integração na sociedade portuguesa, incluindo participação comunitária.
Domínio da língua portuguesa (nível B2 do QECR).
Parecer vinculativo das autoridades locais.
Renúncia à nacionalidade de origem.
2.2. Por Naturalização
O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização a estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa.
Residir legalmente em Portugal há pelo menos 15 anos.
Ter independência financeira, sem dependência de apoios sociais nos últimos 5 anos.
Dominar a língua portuguesa (nível B2 do QECR).
Ter histórico de boa conduta, sem registos criminais.
Demonstrar integração efetiva na sociedade portuguesa.
Parecer favorável das autoridades municipais e freguesia.
Renúncia à nacionalidade de origem.
3. Casos Especiais de Aquisição de Nacionalidade
3.1. Netos de Portugueses
Poderão obter a nacionalidade portuguesa desde que cumpram os seguintes critérios:
Residência legal em Portugal por pelo menos 5 anos antes da solicitação.
Prova de ligação efetiva a Portugal, como participação cultural e comunitária.
Domínio da língua portuguesa (nível B2).
Cumprimento das obrigações fiscais e legais.
Parecer vinculativo das autoridades locais.
3.2. Descendentes de Judeus Sefarditas
O requerente deverá residir legalmente em Portugal por pelo menos 10 anos antes da solicitação.
Apenas descendência comprovada não será suficiente; será necessária ligação efetiva ao país.
Deve cumprir todos os requisitos gerais da naturalização, incluindo independência financeira e integração social.
3.3. Refugiados
O tempo mínimo de residência legal passa a ser de 10 anos antes de poder requerer a nacionalidade.
O requerente deverá comprovar independência financeira e demonstrar integração ativa na sociedade portuguesa.
O pedido será analisado de acordo com os critérios gerais da naturalização.
4. Perda e Revogação da Nacionalidade
4.1. Perda da Nacionalidade por Fraude
Caso seja provado que a nacionalidade foi obtida por meios fraudulentos, será automaticamente revogada, independentemente do tempo decorrido desde a concessão.
4.2. Revogação da Nacionalidade por Falta de Vínculo com Portugal
A nacionalidade portuguesa poderá ser revogada caso o naturalizado:
Não resida em Portugal por um período superior a 10 anos consecutivos sem motivo justificável.
Não demonstre ligação efetiva ao país ao longo do tempo.
Participe em atividades ou organizações que atentem contra os interesses e a segurança do Estado português.
Desenvolva comportamento incompatível com o estatuto de cidadão português.
Conclusão
A adoção destas medidas fortalecerá a identidade nacional, garantirá que a cidadania portuguesa seja concedida a indivíduos verdadeiramente comprometidos com Portugal e eliminará concessões automáticas, assegurando um processo rigoroso e justo.
Dessa forma, apelamos ao bom senso e ao patriotismo dos representantes da Nação para que esta proposta seja discutida, aprimorada e implementada, garantindo um futuro de prosperidade, coesão social e respeito pela nacionalidade portuguesa.