Reconhecimento e valorização pecuniária de professores classificadores
Para: Ministério da Educação Ciência e Inovação
Reconhecimento e valorização pecuniária de professores classificadores
Reconhecendo-se a superior exigência e especial responsabilidade da classificação de provas e exames e, portanto a importância dos milhares de professores classificadores/corretores de exames e provas, sistematicamente sujeitos a novos desafios e alterações e convocados, anualmente (só no ano letivo 2023/24, segundo Plano de Atividades do IAVE num universo de 26.000 professores - 14.500 de ensino básico e 11.500 de ensino secundário) é da mais elementar justiça que os professores convocados para este serviço de aceitação obrigatória vejam alterada a sua situação.
Muitos dos professores classificadores fazem-no desde o tempo do Gabinete -Gave de 1997 que deu origem ao instituto - IAVE , acompanhando todas as alterações ao longo dos anos, com manifesta perda de direitos e sobrecarregando uma classe já de si assoberbada de funções, sem qualquer reconhecimento pelo desempenho de mais uma função de elevada exigência.
Se até ao ano de 2010, um professor classificador não deveria corrigir mais de 60 provas, entre as duas fases, usufruindo de um reconhecimento pecuniário, embora simbólico, tais regras viriam a ser alteradas pelo Despacho 18060 desse mesmo ano, tornando a função do classificador inerente ao serviço docente, consagrado no ECD, e não havendo lugar a qualquer remuneração adicional pelo exercício da mesma.
Em sentido inverso proliferaram as delegações regionais do JNE, entretanto criadas (num total de 35) para fazer face ao volume e à complexidade de tais provas, facto que nos parece, obviamente, razoável. Contudo, o que nos parece pouco razoável, porque enfatiza a discriminação a que os professores classificadores têm sido votados é o facto de, justamente, a todos os intervenientes no processo, do IAVE aos JNE regionais serem reconhecidas responsabilidades, recompensadas monetariamente, com valores publicamente conhecidos e atualizados em dezembro de 2023, pela anterior tutela, conforme Despacho 13218/2023 à exceção dos professores classificadores que continuam a exercer esta função pro bono, agora chamada mesmo “bolsa solidária”.
A situação é tanto mais insustentável quanto, a par com os exames nacionais, os professores já corrigiam provas de aferição e surgem agora as Provas- ensaio, para exames nacionais com as seguintes vicissitudes a que os professores classificadores se têm visto sujeitos, ao longo de dezenas de anos:
- Um professor classificador deve, segundo o legislado, ser dispensado das atividades não letivas, para desempenho da função de classificação;
- Contudo, essa dispensa remete apenas para reuniões de diretores de turma, departamento ou outras, sem pendor avaliativo;
- Os professores continuam, a par com a referida função de classificação a lecionar, enquanto decorrem as classificações das Provas- ensaio, e nos Exames Nacionais, a lecionar igualmente, quer no ensino regular, quer em outras ofertas formativas, como CEF e PIEF que, como é sabido, têm o seu término, não raras vezes após o calendário escolar;
- Em simultâneo têm também de preparar e/ou participar em reuniões de avaliação e dar provimento a todo o tipo de relatórios e burocracia afetos à sua prática letiva;
- Participam na SAAD, avaliando outros docentes;
- O número de provas distribuído a cada classificador é muito variável, sempre e quando há docentes que, por legítimas razões de saúde, possam estar impedidos de o fazer;
- Continuam a não auferir de qualquer tipo de compensação pecuniária.
Em conclusão, os professores não podem, nem querem trabalhar mais em regime pro bono ou fazer parte de “bolsas solidárias”. Embora os norteie um “espírito de missão” e, por isso permaneçam no ensino, apesar da enorme falta de reconhecimento e das condições a que têm sido sujeitos ao longo de décadas, os professores não são missionários!
É urgente que a tutela reveja tudo o que acima foi enumerado e, definitivamente, valorize os professores, tal como diz ser sua pretensão.