Regulamentação para Espaços Outdoor de Educação de Infância
Para: Assembleia da República
Esta petição vem no sentido de levar à Assembleia da República a discussão sobre a lacuna grave nas atuais leis que estabelecem a regulamentação para a Educação de Infância em Portugal.
Atualmente não existe qualquer enquadramento legal para espaços educativos ao ar livre. Esta lacuna
normativa resulta em obstáculos à sua implementação e funcionamento, apesar da evidente procura por estes espaços e dos benefícios proporcionados às crianças e famílias que optam por este percurso educativo.
Esta situação coloca em risco não apenas o futuro educacional das nossas crianças, mas também a diversidade e riqueza pedagógica que deveriam caracterizar o nosso sistema educativo.
A necessidade de regulamentação é urgente, para que todos os espaços de educação ao ar livre atualmente existentes em Portugal cumpram requisitos que garantam qualidade e segurança para as nossas crianças, e para que a vulnerabilidade legal em que se encontram deixe de ser uma realidade.
É essencial que o sistema educativo português possa acolher e regulamentar metodologias que valorizem o desenvolvimento integral das nossas crianças.
Com esta Petição pretende-se:
1. Promover uma revisão do quadro legal, que permita o reconhecimento e regulamentação de escolas baseadas em pedagogias, que ainda são consideradas alternativas, mas que alinharão Portugal às melhores práticas internacionais.
2. Fomentar o debate público sobre a diversidade de modelos educativos, respeitando a liberdade de escolha das famílias, consagrada na Constituição da República Portuguesa.
É urgente que o paradigma da educação de infância se altere oferecendo às famílias, que cada vez mais procuram respostas educativas, que decorram maioritariamente ao ar livre, proporcionando às suas crianças vivências ricas e que potenciem a sua saúde física e emocional.
Quando o desenvolvimento e aprendizagem decorrem no exterior, ao ar livre, é notório que as crianças, se encontram mais dispostas e despertas para a aprendizagem, do que quando confinadas num espaço fechado que, obviamente, traz uma limitação à exploração e conhecimento do mundo à sua volta.
É inegável que o recurso a um espaço exterior rico permite um desenvolvimento físico, cognitivo e emocional equilibrados. Existem estudos que demonstram que o contacto com o exterior e a aprendizagem ao ar livre têm um impacto muito relevante no bem-estar e desenvolvimento das crianças, nomeadamente:
O contacto com a natureza:
- Influencia positivamente o desenvolvimento global da criança;
- É identificada uma redução do nível de stress;
- Aumenta a criatividade;
- Melhora a concentração;
- Produz vitamina D;
- Melhora a qualidade sono;
- Melhora o desempenho físico;
- Fortalece o sistema imunitário;
- Existe uma correlação positiva entre o tempo passado em contacto com a natureza e o desenvolvimento socioemocional;
- Está comprovado que competências como resiliência, colaboração, resolução de conflitos e autorregulação são reforçadas em contextos de aprendizagem ao ar livre.
O contacto com a natureza influencia positivamente todos os marcos mais importantes de uma infância feliz e saudável – imunidade, memória, sono, capacidade de concentração, socialização, condição e habilidades físicas – e contribui significativamente para o bem-estar integral das crianças e jovens. São inegáveis os benefícios do contacto regular com a natureza.
Contudo, o enquadramento legal atual no nosso País ainda não contempla o funcionamento de serviços educativos em Educação de Infância que funcionem sobretudo ao ar livre.
É urgente uma revisão da legislação visando permitir a existência de novos serviços educativos menos dependentes de infraestruturas, que funcionem essencialmente no exterior, cumprindo todos os requisitos pedagógicos atuais.
Está na altura de, em Portugal, tornar acessíveis a todas as crianças respostas educativas de qualidade e mais diversificadas, que desenvolvam as suas atividades pedagógicas e curriculares ao ar livre, viabilizando que estas sejam consideradas serviços educativos formais pelo Ministério da Educação.
Primeiro Signatário
Lídia Andreia da Ribeira CC:13393917