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Proposta de Alteração da Legislação sobre a Atribuição da Nacionalidade Portuguesa

Para: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)


Proposta de Alteração da Legislação sobre a Atribuição da Nacionalidade Portuguesa
De acordo com o Artigo 115.º da Constituição e a legislação específica, é possível submeter propostas à Assembleia da República, com o objetivo de alterar a Constituição e outros aspetos legais. Para tal, é necessário recolher pelo menos 60.000 assinaturas de cidadãos eleitores. Após a recolha, a proposta será submetida à Assembleia da República para avaliação da conformidade legal e posterior envio ao Presidente da República.

A seguir, apresento uma proposta para realizar um referendo que permita à população decidir sobre a alteração da legislação referente à atribuição da nacionalidade portuguesa.
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Princípios Fundamentais da Atribuição da Nacionalidade Portuguesa

A nacionalidade portuguesa pode ser atribuída ou adquirida com base nos seguintes critérios:
1. Atribuição da Nacionalidade (Nacionalidade Originária)
•Filhos de cidadãos portugueses: Os filhos de portugueses nascem portugueses, independentemente do local de nascimento.
•Nascidos em Portugal de estrangeiros: Podem obter a nacionalidade, desde que pelo menos um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos um ano no momento do nascimento.
•Descendentes de judeus sefarditas portugueses: Devem comprovar a ligação à comunidade sefardita de origem portuguesa, cumprindo requisitos adicionais, como residência legal.
2. Aquisição da Nacionalidade (Nacionalidade Derivada)
•Naturalização: Estrangeiros podem solicitar a nacionalidade portuguesa se preencherem os seguintes requisitos:
o Residência legal em Portugal por pelo menos 5 anos.
o Demonstração de conhecimento básico da língua portuguesa.
•Casamento ou união de facto com um cidadão português: É possível obter a nacionalidade após 3 anos de casamento ou união de facto reconhecida.
•Filiação ou adoção estabelecida na maioridade: A filiação reconhecida judicialmente permite a atribuição da nacionalidade.
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Proposta de Alteração: Modalidades de Naturalização

1. Naturalização Ordinária
Este é o processo padrão para a aquisição da nacionalidade portuguesa. A proposta de alteração introduz os seguintes critérios:

Critérios Gerais:
•Tempo de Residência: O candidato deve ter residido em Portugal por pelo menos 15 anos consecutivos com autorização de residência válida. Este período pode ser reduzido para quem nasceu em território português e aqui residiu desde o nascimento, tendo cumprido a escolaridade obrigatória completa em Portugal.
•Integração na Sociedade Portuguesa: O candidato deve demonstrar:
o Domínio da língua portuguesa (nível mínimo B2, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).
o Efetuar um teste de conhecimento básico sobre a cultura, história e valores fundamentais da República Portuguesa, com aprovação mínima de 65%.
o Respeito pela ordem jurídica e constitucional.
•Registo Criminal Limpo: O candidato não pode ter sido condenado a pena de prisão superior a 5 anos por crime considerado grave à luz da legislação portuguesa.
•Autossuficiência Económica: O candidato deve provar que é financeiramente independente e não depende de apoios sociais nos últimos 7 anos antes do pedido.
•Requisitos Locais e Municipais: Em determinados casos, poderá ser exigida a demonstração de integração local, por meio de vínculos comunitários ou familiares na área de residência, especialmente para candidatos provenientes de países com religiões e culturas significativamente distintas da europeia. Isso visa garantir que o candidato tenha estabelecido uma conexão efetiva com a sociedade portuguesa, demonstrando respeito e adaptação aos valores e normas culturais do país.
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2. Naturalização Facilitada
Este processo destina-se a pessoas com laços familiares ou históricos estreitos com Portugal. Os critérios são os seguintes:

Critérios Específicos:
•Cônjuge de um cidadão português: Casado ou em união de facto com um cidadão português há pelo menos 5 anos, com comprovação de vida em comum.
•Filhos de cidadãos portugueses: Filhos de portugueses nascidos no estrangeiro podem obter a nacionalidade desde que demonstrem ligação efetiva à comunidade portuguesa, como o domínio da língua ou vivência em Portugal.
•Residentes em antigas colónias portuguesas: Podem beneficiar da naturalização facilitada, desde que comprovem laços históricos ou familiares relevantes e residam em Portugal há pelo menos 3 anos.
Critérios Comuns:
• Domínio da língua portuguesa: Nível mínimo B2.
• Teste de cultura: Aprovação mínima de 65%.
• Respeito pela ordem jurídica e constitucional.
• Registo Criminal Limpo: Não ter sido condenado a pena de prisão superior a 3 anos por crime grave.
• Autossuficiência Económica: Provar independência financeira, sem dependência de apoios sociais nos últimos 5 anos antes do pedido.
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Alteração da Lei de Perda de Nacionalidade por Atividade Criminosa

De acordo com o Artigo 35º da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81), a perda da nacionalidade pode ocorrer em casos de crimes muito graves como terrorismo ou crimes relacionados à segurança nacional.

Proposta de Alteração:
• A proposta visa expandir os casos de perda de nacionalidade para crimes leves, de forma a tornar a legislação mais abrangente.

Exemplos de Crimes de Natureza Leve (Contravenções):
• Pequenos furtos, ofensas corporais leves, danos simples, violação de regras de trânsito sem consequências graves.
Consequências da Perda de Nacionalidade:
• Expatriamento para o país de origem.
• Perda de bens em nome do indivíduo, como forma de pagamento da multa equivalente ao crime praticado.
• Proibição de retorno ao país: Caso o indivíduo retorne, será condenado à pena máxima e, ao fim da pena, será repatriado.
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Documentos Necessários para o Pedido de Naturalização
• Certificado de registo criminal.
• Certificado de residência e comprovativos de morada.
• Prova de rendimentos ou de independência económica.
• Certificado de proficiência em língua portuguesa.
• Certificado de aprovação em teste de cultura com taxa mínima de 65%.

Custos

Os custos devem rondar os 2.500 a 3.000 euros, dependendo do tipo de processo e das taxas municipais.
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Conclusão

Esta proposta visa promover uma naturalização mais inclusiva e rigorosa, assegurando que os candidatos a nacionalidade portuguesa cumpram requisitos de integração social, cultural e econômica. Além disso, a alteração na legislação de perda de nacionalidade visa tornar o processo mais equilibrado, abordando crimes leves e sua relação com a cidadania portuguesa.



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Esta petição foi criada em 22 janeiro 2025
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