Proposta de alteração a lei 45/2018
Para: Exmos srs. Deputados da Assembleia da República, srs Ministros, sr Primeiro Ministro e sr Presidente da assembleia da República
Aqui apresentamos uma prosposta de alteração a lei 45/2018, feito por operadores, motoristas e outras associações e pedimos que insira na lei a seguinte proposta:
As aplicações são obrigadas a trabalhar com o táxi e cumprir os seguintes parâmetros:
- Os táxi trabalhem com as suas próprias tarifas e que podem entram em dinâmica;
- Os táxi podem receber outras formas de pagamento dentro das apps, para a não discriminação segundo descrito no artigo 7 da lei 45/2018;
- As tarifas low cost do TVDE não podem ser mais baratas que 20% em relação às tarifas do Táxi;
- As tarifas low cost do TVDE, não podem levar bagagem nem mais de 2 passageiros;
- As tarifas de viagens partilhadas do TVDE, são proibidas;
- A comissão das viagens deixa de existir e é substituída por uma taxa de chamada de 0,80€, pago pelo cliente ddiretamente a aplicação;
- A taxa de chamada pode entrar em dinâmica;
- As dinâmicas deixam de ter limites.
- O TVDE passa a ser transporte público.
Segurança e Bloqueios de motoristas e utilizadores das app TVDE
- As aplicações são obrigadas a desbloquear todos os motoristas e utilizadores que não foram bloqueados por ordem judicial;
- As aplicações são obrigadas a aceder a câmara e ao microfone do telemóvel do passageiro e do motorista, apenas quando se realiza a viagem, cumprindo o artigo 21 do código do trabalho.
- A aplicação fica obrigada a informar todas as medidas de segurança ao motorista e utilizador.
- A aplicação fica obrigada a pedir um dos seguintes documentos de identificação do utilizador: BI ou número passaporte acompanhado de uma foto, para evitar contas duplicadas dos mesmos e facilitar o trabalho do motorista.
- O bloqueio do motorista e/ou do utilizador, com acesso a aplicação, só pode ser feito por uma ordem judicial.
- O motorista pode avaliar o utilizador e vice-versa.
- O cliente fica com 10 pontos, e vai perdendo os pontos se não seguir as regras da aplicação, quando chegar a 0 pontos, a conta fica suspensa até o pagamento de uma taxa/multa de no mínimo 50€ para reativar a conta com todos os pontos.
- O sistema de pontos vai funcionar de acordo com a avaliação do motorista ao utilizador.
- Todos os motoristas devem falar Português fluente, quem não souber, fica com a conta suspensa até regularizar a situação.
- Todos os motoristas ficam obrigados a ter 3 anos de carta de condução portuguesa, entretanto a conta fica suspensa até regularizar a situação.
- O acesso das câmaras permite identificar os motoristas, e se não for o motorista registado, a conta fica suspensa até ordem judicial, que pode bloquear ou não.
Tarifas
As tarifas tem que ter os parâmetros, além dos já existentes:
- Taxa de recolha acima de 5 km;
- Taxa de cancelamento deve ser igual ao total pago pelo cliente;
- Não podem ser mais barato que 20% em relação ao táxi;
Veículos
Os veículos podem ter no máximo 10 e com publicidade, mas os operadores TVDE não podem ter mais de 10 carros na sua frota, por cada aplicação.
As aplicações são obrigadas a passar a informação dos veículos registados nas mesmas ao IMT.
Os motoristas com veículo próprios, designados como slots, passam a ter um contrato de cedência de viatura com o operador TVDE, certificado pela Conservatória do Registo Comercial, que passará a custar 500€ por ano ao operador TVDE, sendo que se passar a responsabilidade ao motorista e for apresentada queixa no mesmo local, no ano a seguir pagará o dobro do valor.
|
Assinaram a petição
9
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|