Eliminação das cláusulas de não-concorrência
Para: Assembleia da República, Primeiro-Ministro
Num mundo cada vez mais global e em que grandes corporações descartam os trabalhadores, muitas vezes de forma ilegal e sem qualquer contrapartida, será admissível a existência de cláusulas de não-concorrência?
Existindo, na união europeia, liberdade de circulação de pessoas e bens não se percebe a aplicação destas cláusulas. Estas visam a manutenção dos funcionários de uma forma antagónica, isto é, em vez de ser valorizada a carreira dos trabalhadores, nomeadamente monetariamente, é-lhes imposta a permanência em condições, muitas vezes, piores do que as que lhes são oferecidas na concorrência. Ora, desta forma, não é fomentada a especialização e progressão na carreira dos trabalhadores que, descontentes com a entidade patronal, vêem-se obrigados, variadíssimas vezes, a mudar de profissão, mesmo que momentaneamente, com prejuízo quer para o país quer para os próprios.
Sigamos, portanto, os exemplos do mundo desenvolvido, entre os quais se destacam muitos estados dos EUA, e acabemos com as cláusulas de não-concorrência!