Construção urgente de um Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) em substituição ao atual Canil Municipal de Loulé
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara municipal de Loulé
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Loulé,
Dr. Vitor Aleixo:
Como é do conhecimento geral e com certeza do seu também, o canil municipal de Loulé encontra-se completamente obsoleto. Está desatualizado relativamente às necessidades do concelho, está sobrelotado, sem condições para os animais que lá estão e na impossibilidade de acolher mais animais. Devido a encontrar-se nesta situação está a desrespeitar o bem-estar animal, e está a deixar à mercê da sorte os animais errantes, sujeitos a provocar acidentes, contaminações, doenças etc... E ainda para além das instalações já não serem adequadas à realidade existente, também não tem havido por parte do canil Municipal ou por da Câmara Municipal qualquer tipo de trabalho no sentido de promover a adoção dos animais e nenhuma transparência para com os munícipes sobre o trabalho e atividades do mesmo. Esta situação já se arrasta há anos e apesar de haver um projeto para a construção de um novo canil municipal a verdade é que até agora nada tem sido concretizado ou feito no sentido de melhorar esta situação.
Assim, considerando que:
1. O canil municipal atual se encontra sobrelotado e desajustado da realidade.
2. O edifício do canil municipal já não apresenta os espaços necessários ao bom desempenho profissional dos funcionários assim como à colocação de mais funcionários necessários ao bom funcionamento do mesmo.
4. O canil municipal não apresenta nenhum trabalho relativamente à divulgação dos animais recolhidos e interação com os munícipes.
5. O canil municipal tem junto dos munícipes uma imagem denegrida, de incompetência e maus tratos, além de dificultar sistematicamente o acesso do mesmo ao público gerando um sentimento de desconfiança e descrença.
6. O Canil Municipal de Loulé sendo um Centro Oficial de recolha de animais, não está a pôr em prática, como seria suposto, alguns artigos da lei existente sobre o bem estar animal (mencionada em anexo).
Nós, abaixo assinados, vimos solicitar:
A CONSTRUÇÃO URGENTE DE UM CENTRO OFICIAL DE RECOLHA DE ANIMAIS (CROA) com capacidade para pelo menos 300 animais, e que para além de respeitar as condições previstas na Lei (mencionada em anexo) tenha também em consideração:
a) A inclusão de espaços destinados a animais para adoção outro para animais em quarentena, com boxes coletivas adequados às diferentes espécies e características fisiológicas dos mesmos. Espaços para serviços clínicos, administrativos, áreas técnicas, e também uma área pedonal e de parqueamento.
b) Aumentar o número de pessoas afetas ao canil municipal, por recurso a contratação e voluntariado.
c) Dar um tratamento adequado aos animais do canil municipal:
- Proceder à uma triagem dos animais de forma a separá-los por sexo, porte, personalidades/empatias, estado de saúde, comportamentos.
- Criar fichas informativas sobre cada animal.
- Divulgar os animais recolhidos assim que derem entrada no canil para o caso dos donos estarem a procura deles.
- Proceder à esterilização sistemática de todas as fêmeas que chegam ao canil e não são reclamadas e dos machos com comportamentos agressivos;
- Proporcionar tratamento veterinário aos animais sempre que se encontram doentes ou feridos e proceder à desparasitação e tratamentos de saúde periódicos;
- Proporcionar o máximo de conforto possível aos animais do canil, procedendo à higienização periódica dos mesmos e dos espaços, colocando mantas ou camas para os ficarem resguardados do frio e calor extremos.
- Promover uma interação diária com os animais de forma a socializarem com pessoas, serem manuseados, afagados, passeados e torná-los assim aptos a serem manuseados pelos possíveis adoptantes.
- Não ser permitida nenhuma forma de brutalidade sobre os animais.
d) CRIAR UMA POLÍTICA ATIVA DE ADOÇÃO DOS ANIMAIS promovendo a sua divulgação utilizando os meios existentes:
- Divulgação dos animais para adoção utilizando os meios existentes: no site da câmara, na agenda cultural, nos jornais locais existentes, nas rádios locais existentes,...;
- Criação de uma página Web especifica e de páginas nas redes sociais; ou reformulação da página web do canil municipal de forma a ser mais apelativa e sobretudo mais informativa.
e) Uma maior abertura do canil municipal em relação aos munícipes, de forma a reabilitar a imagem denegrida do mesmo:
- Existência de dias da semana e horas para visitas sem marcação (incluir um dia de fim de semana para as famílias poderem se deslocar ao local), sendo que os restantes dias seria com marcação.
- Promoção do Canil e dos seus animais em atividades sociais e comunitárias (Feiras; Campanhas e ações de sensibilização; Criação de eventos periódicos)
- Criação de campanhas de esterilização gratuitas e/ou a baixo custo
f) Atitude proativa do canil perante a problemática dos animais errantes:
- Sempre que o canil seja informado de um caso de animal errante deverá se deslocar ao local para verificar a situação e caso se verifique que o animal possa provocar, ataques / acidentes / contaminações, o canil deverá fazer a recolha do animal.
- O canil intervir em relação às colónias de gatos (aplicação do programa CED)
Anexo: Lei existente sobre os animais
Lei n.º 92/1995, de 12 de Setembro: Estabelece medidas de proteção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.
Lei nº27/2016 de 23 de Agosto: A presente lei aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
Dec. lei nº13/1993 de 13 de abril: Aprova, para ratificação, a convenção europeia para a proteção dos animais de companhia, em anexo ao presente decreto, no texto original em francês e na respectiva tradução para português. Declara a não aceitação da alínea a) do numero 1 do artigo 1 do artigo 10 da convenção, nos termos do disposto no numero 1 do artigo 21 da referida convenção.
Dec. Lei nº 276/2001 de 17 de Outubro: Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos. Anexo I e Anexo III (Dimensões mínimas para alojamento de cães e gatos e exercício físico)
Portaria Nº146/2017: Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes. Artº 8º (esterilização de animais), Artº 9º (programa CED para gatos e colónias)
Regulamento n.º 742/2015: Regulamento dos Direitos dos Animais do Município de Loulé - O Regulamento Municipal dos Direitos dos Animais, que estabelece as normas relativas à promoção da saúde, do bem-estar dos animais e o controle da respetiva população, disciplinando as suas condições de alojamento, posse e circulação, as medidas destinadas a combater o seu abandono e a promover a sua adoção, bem como as ações de profilaxia e vigilância epidemiológica no âmbito da atuação do Gabinete Médico Veterinário Municipal e o funcionamento do Canil/Gatil Municipal, enquanto parte integrante daquele Serviço, sem prejuízo da significativa legislação em vigor.