Permissão Entrada Animais nas Superfícies Comerciais
Para: Centro Comercial Madeira Shopping; Centro Comercial Plaza; Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 15/2018, de 27 de março possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Tendo em conta que os animais, cada vez mais, fazem parte da vida das pessoas...tido por muitos, como parte do seu agregado familiar...será de esperar e considerar normal que estes também queiram fazer-se acompanhar dos seus animais em períodos de lazer e noutros momentos diários, como por exemplo, quando vão ao shopping.
Em grande parte dos Estados-Membros da União Europeia já não existe esta proibição. Por exemplo, na França, em Itália, ou na Alemanha é comum encontrar animais em lojas ou restaurantes, acompanhando os seus donos.