Revisão do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, para inclusão de pessoas que completaram 36 anos entre a entrada em vigor da lei e o início da sua operacionalização pelos bancos.
Para: Assembleia da República
Os(as) abaixo-assinados(as), cidadãos portugueses, dirigem-se à Assembleia da República para solicitar a revisão do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
Embora o Decreto-Lei tenha entrado em vigor em julho de 2024, os bancos apenas iniciaram a sua operacionalização em janeiro de 2025, impossibilitando qualquer contrato de crédito durante esse período. Esta situação gera uma lacuna que penaliza gravemente as pessoas que completaram ou que irão completar 36 anos entre julho de 2024 e janeiro de 2025, excluindo-as injustamente do acesso ao benefício previsto.
Entendemos que o objetivo principal do Decreto-Lei é apoiar os jovens no acesso à habitação, especialmente num contexto econômico desafiante. No entanto, a falha na implementação imediata do programa pelos bancos comprometeu este objetivo, deixando um grupo significativo de cidadãos desamparado.
Por isso, solicitamos que:
Seja revista a legislação para garantir que todas as pessoas que completaram 36 anos entre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei (10 de julho de 2024) e a sua efetiva operacionalização (janeiro de 2025) sejam igualmente abrangidas pelos benefícios da lei.
Seja garantida a implementação retroativa do direito ao benefício para este grupo de cidadãos, assegurando a equidade e o cumprimento do espírito original da legislação.
Acreditamos que esta revisão é necessária para corrigir uma injustiça e garantir que todos os jovens portugueses possam usufruir deste importante apoio na conquista do direito à habitação.
Contamos com o vosso apoio para corrigir esta situação!
Com os melhores cumprimentos,
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