Isenção do pagamento de portagens na Ponte 25 de Abril
Para: Comissão responsável pela matéria em causa, XXIV Governo de Portugal, superiores orgãos soberanos e Assembleia da República de Portugal
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Notas prévias:
A causa defendida é independente e encontra-se, por esse motivo, completamente desassociada e afastada de qualquer partido ou movimento político.
Toda a redação que se segue, procura apresentar-se com total imparcialidade, aspirando-se à dignidade pessoal de cada indivíduo de forma a não politizar o abaixo apresentado.
A causa defendida não procura, de modo algum, afirmar-se sob a forma de uma organização ou associação. Garante-se a sua independência. Recusa-se a sua apropriação por qualquer organismo previamente existente.
Uma vez que se trata de uma petição pública, protegida pelo artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, a adesão, partilha e/ou publicitação do apresentado e defendido neste documento será efectuada de acordo com a legislação em vigor.
A petição pública será apresentada sem qualquer prejuízo do ambiente político subjacente à data da sua publicação.
Requer-se aos assinantes o preenchimento dos dados de forma precisa e completa, de modo a que estes sejam validados pelos organismos competentes.
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Caros Portugueses,
Após um longo período envolto em discussões com inúmeros cidadãos e um intenso estudo sobre a matéria em causa, comprometo-me a divulgar uma petição pública sobre o assunto, que, após assinada por pelo menos 1000 (mil) cidadãos da República Portuguesa, será formal e rigorosamente apresentada à entidade reconhecida legalmente como responsável para o efeito, responsabilizando-me totalmente pela sua apresentação e pelos processos futuros e subjacentes que a esta estiverem associados, se assim for determinado e alcançado. Assim se apresenta a proposta petição aos cidadãos sob a forma anteriormente mencionada, de modo a atingir o número de assinaturas requerido:
- Introdução
Inicia-se o ano de 2025 com o aumento do valor das portagens em vários percursos no país: por exemplo, a viagem desde a capital à cidade do Porto, irá sofrer um aumento do custo associado num total de 0,70€ (setenta cêntimos). Do mesmo modo, ir de Lisboa ao Algarve (até à sua última portagem no nó de acesso à auto-estrada A22) irá custar ao utilizador que circule com um veículo classe 1, mais 0,60€ (sessenta cêntimos). Estes aumentos foram divulgados pela Brisa, empresa privada, concessionária responsável por inúmeras auto-estradas em Portugal. Estes aumentos, ainda que logicamente prejudiciais para os seus utilizadores, não devem surpreender os cidadãos, uma vez que se trata de uma regularização dos preços, equilibrando-os com a taxa de inflação. Apela-se, assim, à mínima tolerância e compreensão dos cidadãos: a empresa Brisa tem o seu dever de gerar lucro, do mesmo modo que é responsável pela manutenção destas estradas.
Simultaneamente, entramos neste novo ano com uma medida aprovada pelos deputados da Assembleia da República, que procura, de uma forma geral e seguindo a linha de pensamento dos partidos que votaram a favor da mesma, contribuir para a coesão e para a melhoria das condições de circulação no interior do país. A medida descrita refere-se à abolição da cobrança das portagens em sete auto-estradas, maioritariamente no interior do país e em praticamente toda a sua extensão. Assim, os seguintes trajetos em auto-estradas nacionais deixam de implicar um custo para os seus utilizadores: “A4 (Transmontana e Túnel do Marão), A13 e A13-1 (Pinhal Interior), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 (Beiras Litoral e Alta) e A28 (Minho), nos troços de Esposende a Antas e entre Neiva e Darque.” De forma a manter a imparcialidade da causa, não se fará qualquer referência à forma de voto dos partidos, mas deve notar-se que esta medida, que entra em vigor a 01 de Janeiro de 2025, foi submetida a voto na Assembleia da República, sob proposta de um grupo parlamentar. O relatório para o Orçamento de Estado de 2025, revelou, desde já, que a abolição da cobrança do valor das portagens ao utilizador nas referidas auto-estradas terá um custo associado para o Estado português de, no mínimo, 180 000 000€ (cento e oitenta milhões de euros), que corresponderá, devemos acreditar, ao respectivo pagamento às empresas actualmente concessionárias destas estradas: à Ascendi, à Globalvia e à Vialivre, entre outras com as quais foram celebrados contratos de concessão, pelas passagens de utentes por estas vias.
Devemos, enquanto um país que aspira à coesão, concordar que medidas deste tipo melhoram efectivamente a qualidade de vida dos cidadãos do interior do país e podem ajudar as suas empresas. Antes de nos pronunciarmos negativamente sobre o gasto de dinheiro público para suportar esta medida, devemos igualmente reconhecer que as auto-estradas em causa, correspondem, na sua maioria, a estradas com troços mais curtos em termos de extensão e menor movimento e por isso, anuímos e tentamos aceitar que implicam um custo menos elevado do que a aplicação desta mesma medida a outras auto-estradas a nível nacional, como seria o caso da auto-estrada A1 ou da auto-estrada A2.
Somos cidadãos de um país desenvolvido e democrático. Temos a capacidade intelectual para compreender e aceitar, logicamente, o funcionamento saudável de uma economia de mercado. No entanto, da mesma forma que vemos um Estado social a apoiar certas causas e indivíduos, podemos e é nosso dever cívico exigir a esse mesmo Estado apoios análogos, tendo sempre em consideração a estabilidade orçamental e as demais características de um Estado saudável e equilibrado, não só do ponto de vista financeiro, mas também do ponto de vista político e social. Assim, depois de uma nota introdutória e tendo em consideração os factos previamente apresentados, se inicia efectivamente a apresentação da petição e a proposta em causa:
- Petição e proposta em causa
O tabuleiro rodoviário da Ponte Sobre o Tejo é local de passagem para mais de 150 000 (cento e cinquenta mil) veículos diários, segundo dados das Infraestruturas de Portugal 2024. São os 2 227 m (dois mil duzentos e vinte e sete metros) Lusoponte mais importantes de estrada em todo o país, sem a mínima sombra de dúvida. Ligam, desde a sua inauguração, que decorreu quase meio ano antes do previsto, a 6 de Agosto de 1966, as duas margens do Rio Tejo: são o elo entre duas metades do país.
Todos os dias, 150 000 (cento e cinquenta mil) viaturas, carregadas de cidadãos prontos para iniciar o seu dia de trabalho e carregadas de mercadorias que irão servir a capital e tantas outras regiões do país, pagam, por cada passagem, entre 2,10€ (dois euros e dez cêntimos) e 8,05€ (oito euros e cinco cêntimos) para atravessar menos de três quilómetros de uma estrada construída a 70 m (setenta metros) acima do nível da água do Rio Tejo. Em hora de ponta, segundo constam estudos com mais de 15 (quinze) anos, este trajecto pode levar mais de uma hora. Os raros estudos existentes sobre a matéria já se encontram claramente desatualizados, por isso, recorre-se a evidências inegáveis: a experiência dos cidadãos que fazem este percurso todos os dias e que apontam para mais de uma hora e meia de trânsito muito lento para atravessar este pequeno troço.
Talvez a data não seja reconhecida por todos, mas considerando o contexto em que é mencionada, a maioria deverá identificá-la: 24 de Junho de 1994. Neste dia, o povo português viu a sua vida suspensa, do mesmo modo que se encontrava o trânsito na Ponte 25 de Abril. Filas de trânsito que atingiam mais de 30 km (trinta quilómetros), resultado de um movimento de protesto dos cidadãos. A paciência (e a carteira) dos portugueses tinham atingido o seu limite e por isso, somente munidos da união em prol de uma causa comum, bloquearam o acesso ao tabuleiro da Ponte Sobre o Tejo, impedindo que qualquer veículo, à excepção de viaturas de emergência, fizessem a travessia por esta via. Parece desnecessário pormenorizar esta história, uma vez que está bem documentada pela comunicação social e por isso, à disposição de todos os interessados. O que se deve reter desta data é que o protesto decorria pelo aumento do valor das portagens da Ponte 25 de Abril de 100 (cem) escudos para 150 (cento e cinquenta) escudos, isto seria, portanto, um aumento actual de 0,50€ (cinquenta cêntimos) para 0,70€ (setenta cêntimos). O protesto não vingou e o aumento seguiu. A violência sobrepôs-se à força do povo. A confusão dos diálogos políticos conseguiu, por si só, diluir a forma legislativa que este protesto tentou tomar.
Os tempos são outros. Existe agora uma outra travessia rodoviária sobre o Rio Tejo que liga as duas margens. Foi construída uma linha ferroviária debaixo do tabuleiro da Ponte 25 de Abril e agora também mais de 170 comboios atravessam diariamente aquele eixo ferroviário.
Por mais soluções alternativas que apresentem, atravessar o tabuleiro rodoviário da Ponte Sobre o Tejo é inevitável para muitos: o acesso aos meios de transporte público é difícil ou pode mesmo não fazer qualquer sentido (analise-se o melhor caso, em que o utilizador consegue fazer-se transportar até uma estação de comboios e registe-se o preço do bilhete de comboio, acrescido ainda da taxa de utilização de um parque de estacionamento); aponte-se como solução a travessia pela Ponte Vasco da Gama e ignore-se o desvio de vários quilómetros que é necessário fazer desde a principal auto-estrada (A2), acrescendo ainda o custo associado também à utilização daquela via; verifique-se os casos de transporte de mercadorias que se fazem através desta ponte e não é viável através de outra via, ou impossível de outro modo; reconheça-se o custo que o valor das portagens para a travessia destes 3 km (três quilómetros) tem para as empresas de transporte colectivo de pessoas e tente ignorar-se o impacto que tal terá para os seus utentes. Considere-se verdadeiramente, portanto, todos os milhares de cidadãos que, além do trânsito e tempo infelizmente despendido nesta travessia, ainda são confrontados com a cobrança de, pelo menos, 2,10€ (dois euros e dez cêntimos) todos os dias nos seus movimentos pendulares. Continua a fazer sentido não existir intervenção directa do Estado português neste caso, da mesma forma que intervém (e muitas vezes ilegitimamente) em tantos outros?
Propõe-se a isenção total do pagamento das portagens da Ponte Sobre o Tejo, actual Ponte 25 de Abril, para os seus utilizadores.
Não se ignora com esta proposta o custo associado a esta isenção. Tal como já foi declarado anteriormente, tem-se em consideração o bem-estar orçamental e a validade jurídica dos contratos de concessão para a travessia da Ponte, mas não é possível aceitar um constante aumento do valor das portagens para uma travessia de apenas 3 km (três quilómetros), que são atravessados diariamente e de forma inevitável por milhares de cidadãos. A forma como se processa legalmente toda esta proposta, bem como a sua aplicação prática compete, logicamente, aos órgãos estaduais e devida tutela e por isso apenas se mencionam simples factos e sugestões de lógico conhecimento público. Do mesmo modo, não se irão tecer comentários relativos à despesa associada à proposta, nem sobre eventuais soluções para a atenuar. Apela-se, por isso, à boa vontade dos órgãos e indivíduos responsáveis pela análise e eventual execução desta proposta.
Temos de reconhecer as demais alterações contractuais efectuadas entre o Estado português e a empresa concessionária para as duas travessias sobre o Tejo – Lusoponte: se por um lado estas dificultam os processos de negociação ou restringem a actividade do Estado neste âmbito, por outro revela a facilidade com que se pode chegar a acordo com a empresa, do mesmo modo que foi feito ao longo dos anos. De uma forma simples e rudimentar, apresenta-se o pior cenário para o Estado, com a aplicação desta medida, em contas básicas e considerando, como é lógico, apenas o valor cobrado ao utilizador da Ponte, que se sugere que seja suportado pelo Estado:
8,05€* x 150 000 viaturas x 365 dias = 440 737 500€
Os valores acima apresentados correspondem, respectivamente ao:
1. Valor máximo cobrado ao utilizador da Ponte 25 de Abril, aplicável aos veículos classe 4*.
2. Número estimado de veículos que atravessam o tabuleiro rodoviário da Ponte 25 de Abril e por isso se consideram, na sua totalidade, utilizadores frequentes.
3. Número de dias de um ano.
A despesa para o Estado seria substancialmente maior do que a despesa associada à abolição das portagens efectuada no ano de 2025 com a medida anteriormente apresentada – cerca de 2,5 vezes (duas vezes e meia) superior. Não ignoramos também o facto desta proposta se aplicar apenas a um troço, ao contrário da medida análoga, que se aplica a várias estradas a nível nacional, mas tem de se ter em consideração que, ainda assim, se trata da despesa familiar de mais de 150 000 (cento e cinquenta mil) cidadãos, sujeitos às condições da infraestrutura e a todo o volume de tráfego automóvel associado e que, além disso, superam em larga escala a totalidade do número de utilizadores das vias cujo custo será suportado pelo Estado, na travessia do eixo rodoviário mais importante para o país. É por isso evidente que suportar os custos actualmente impostos aos utilizadores da Ponte 25 de Abril irá trazer vantagens para uma maior parcela da população portuguesa. *Repare-se ainda assim, que o valor de 8,05€ (oito euros e cinco cêntimos) corresponde ao valor mais elevado que um veículo considerado classe 4 está sujeito a pagar. A maioria dos utilizadores da Ponte 25 de Abril não são veículos da classe referida, mas sim veículos classe 1, que estão actualmente sujeitos ao pagamento do valor de 2,05€ (dois euros e cinco cêntimos).
Numa nota final, constata-se que os acessos à cidade do Porto, efectuados também eles através de travessias rodoviárias sobre o Rio Douro, não estão sujeitos a qualquer tipo de taxa de utilização e podemos colocar de lado quaisquer teorias que procurem comparar os custos de manutenção entre as pontes, uma vez que, independentemente de quaisquer medidas que venham a ser aplicadas neste sentido, o Estado português é, como é do conhecimento público, responsável por quaisquer custos de manutenção da Ponte 25 de Abril, através da empresa pública Infraestruturas de Portugal e está integralmente responsável pela sua manutenção, cumprido a sua parte dos contractos assinados nos anos de 1995, 2000 e 2001.
- Conclusão
Esta petição não procura debruçar-se sobre questões contractuais associadas à concessão das estradas a nível nacional, apenas requer, de uma vez por todas, a acção do Estado português de modo a atenuar a situação vivida por, pelo menos, 150 000 (cento e cinquenta mil) cidadãos da Área Metropolitana de Lisboa e demais regiões que atravessam esta ponte - pelo menos, uma vez por dia, nos seus movimentos pendulares e são sempre cobrados aquando da sua passagem - ao se responsabilizar pelo pagamento das portagens da Ponte 25 de Abril para os seus utilizadores, procurando apoiar esta grande parcela de cidadãos, de modo semelhante ao que serão apoiados os utilizadores das auto-estradas do interior do país.
O presente documento é autoria de Diogo Afonso de Jesus Rodrigues Pina, tendo sido elaborado no dia 31 de Dezembro de 2024 e na mesma data publicado pela primeira vez no sítio de internet https://peticaopublica.com, devidamente identificado como "Isenção do pagamento de portagens na Ponte 25 de Abril".
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Assinaram a petição
72
Pessoas
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