Revogação das Licenças de loteamento titulada pelo Alvará nº 1032 e 1145
Para: Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais
Os abaixo assinados solicitam ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais a:
1 - Revogação imediata:
A) - Da alteração à Licença de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 1145 (https://www.cascais.pt/anexo/alteracao-licenca-de-loteamento-titulada-pelo-alvara-de-loteamento-no-1145-periodo-de-consulta consubstanciado no Edital nº 593 / 2024 emitido pela Câmara Municipal de Cascais e que descreve no seu 2º § o seguinte:
“A alteração à Licença do loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento nº 1145 propõe alteração de uso de espaço de equipamento para habitação coletiva municipal, em parcela cedida para equipamento de utilização coletiva, com 10.000,00m2 de área total de terreno; e prevê a constituição de dois lotes públicos com sete blocos, contemplando os usos de habitação, comércio e serviços. Neste lotes são previstos como valores máximos 84 fogos, 9.248,00m² de área de construção e 1.904,00m² de área de implantação acima da cota de soleira. As alterações supracitadas resultam no incremento da área de construção total do loteamento de 31.975,00m² para 41.234,00m², resultando no incremento do índice de edificabilidade de 0,81 para 1,04; alteração da área de implantação total do loteamento de 7.595,00m² para 9.499,00m², resultando no aumento do índice de ocupação de 0,19 para 0,24; incremento no número total de fogos de 260 para 344; definição de 84 lugares no interior do lote e 30 lugares na via pública, sendo 3 lugares para veículos em que um dos ocupantes tenha mobilidade condicionada, 2 lugares destinados a motociclos; e definição de postos de transformação assim como ilhas de gestão de resíduos sólidos.”
B) - Da alteração à Licença de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento nº 1032 (https://www.cascais.pt/anexo/alteracao-licenca-de-loteamento-titulada-pelo-alvara-de-loteamento-no-1032-periodo-de-consulta consubstanciado no Edital nº 592 / 2024 emitido pela Câmara Municipal de Cascais e que descreve no seu 2º § o seguinte:
“A alteração à Licença do loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento nº 1032 propõe alteração de uso de espaço de equipamento para habitação coletiva municipal, em parcela cedida para equipamento de utilização coletiva, com 9.450,15m2 de área total de terreno; e prevê a constituição de dois lotes públicos com oito blocos, contemplando os usos de habitação. Neste lotes são previstos como valores máximos 96 fogos, 8.704,00m² de área de construção e 2.421,00m² de área de implantação acima da cota
de soleira. As alterações supracitadas resultam no incremento da área de construção total do loteamento de 35.235,00m² para 43.939,00m²,resultando no incremento do índice de edificabilidade de 0,77 para 0,96; modificação da área de implantação total do loteamento de 8.360,00m² para 10.536,00m², resultando no aumento do índice de ocupação de 0,18 para 0,23; incremento no número total de fogos de 276 para 372; definição de 96 lugares no interior do lote e 10 lugares na via pública, sendo um lugar para veículos em que um dos ocupantes tenha mobilidade condicionada, 2 lugares destinados
a motociclos; e definição de postos de transformação assim como ilhas de gestão de resíduos sólidos.”
2) - A construção imediata pela Câmara Municipal de Cascais dos equipamento de utilização coletiva, cfr. consta na Certidão Registo Predial de Cascais_Nº 6192 “ap.12/281197 – Autorização de Loteamento – Alvará de loteamento nº 1032 de 16 de Outubro de 1997”.