Transparência nos Contratos e Rescisões com Operadoras de Telecomunicações quando Celebrados por Telefone
Para: Assembleia da República, Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Direção-Geral do Consumidor (DGC), Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Provedoria de Justiça, DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Comissão Europeia - Direção-Geral da Concorrência, Grupos Parlamentares na Assembleia da República e outros.
Contexto:
As operadoras de telecomunicações em Portugal, como MEO, NOS, Vodafone e outras, têm sido alvo de várias reclamações devido à falta de transparência nos contratos celebrados por telefone. As queixas incluem práticas enganosas relacionadas com "ofertas", serviços e pacotes que prejudicam o consumidor em caso de rescisão. Além disso, há ocultação de informações essenciais que deveriam ser prestadas ao consumidor, fazendo com que o consumidor aceite as condições contractuais sem conhecer totalmente o contrato. Também existem dificuldades em obter as gravações das chamadas que servem de base para o contrato. Durante a venda, tudo parece simples, com muitas ofertas e benefícios "grátis" para atrair novos clientes. No entanto, quando o cliente decide rescindir o contrato, o processo complica-se e o que antes era grátis e uma oferta, acaba por custar centenas de euros ao consumidor, revelando-se um verdadeiro presente envenenado.
Objetivo da Petição:
Exigir mudanças legais e operacionais que garantam maior transparência e justiça nos processos contratuais e de rescisão de contrato com as operadoras de telecomunicações, protegendo os direitos dos consumidores, prevenindo abusos e criando soluções que beneficiem ambas as partes de forma equitativa.
Exigências Principais:
1. Disponibilização Automática das Gravações Telefônicas:
o Sempre que um contrato for realizado por telefone e gravado com a devida autorização do consumidor, a gravação da chamada deverá ser disponibilizada ao cliente de forma automática, o mais rápido possível e sem necessidade de pedidos adicionais.
o As gravações devem ser acessíveis em formatos fáceis de consultar e acompanhar a documentação do contrato.
o A falta de acesso a qualquer um destes elementos por parte do consumidor invalida automaticamente o contrato celebrado por telefone, pois o contrato não pode ser cumprido nas condições originalmente acordadas.
2. Validação do Contrato Após Disponibilização da Gravação:
o Atualmente, exige-se ao consumidor que responda com "aceito" ou outra palavra semelhante para validar o contrato realizado por telefone. Esta prática deve ser alterada, passando a exigir que o consumidor responda com "aceito" ou outra palavra semelhante somente após ter acesso à gravação da chamada e à documentação do contrato.
o Deve ser garantido um período de carência para que o cliente revise o contrato e a gravação.
o A aceitação final de qualquer contrato realizado por telefone só será válida após o cliente receber, por via digital ou outro meio, a gravação da chamada e ter acesso a todas as condições contratuais.
o Estas medidas tornam impossível que um contrato seja automaticamente considerado válido durante a chamada, salvaguardando os direitos do consumidor, sem causar qualquer tipo de prejuízo para a operadora que está a vender o produto.
3. Fim das "Ofertas" Pagas:
o Proibição total da prática de "ofertas" que, na verdade, são cobradas ao cliente caso este rescinda o contrato sem justa causa. Exemplos incluem:
A oferta de canais de televisão não solicitados pelo consumidor será faturada no momento da rescisão.
Os custos de instalação, inicialmente apresentados como "grátis" ou “oferta”, serão cobrados retroativamente
O aluguer de equipamentos, como boxes, que foram inicialmente apresentados como "grátis" ou “oferta”, será faturado no momento da rescisão.
o A operadora deve ter a liberdade de sugerir ou apresentar alternativas às opções que o consumidor está a considerar contratar, com o objetivo de encontrar a solução mais adequada para ambas as partes. Adicionalmente, deve sempre questionar o cliente sobre o seu interesse em adicionar determinado canal ou serviço, informando de forma clara o custo associado a essa alternativa, em caso de rescisão do contrato, com ou sem justa causa.
o A operadora deve ser obrigada a revelar, de forma clara e inequívoca, durante a chamada, todos os custos que serão cobrados ao cliente em caso de rescisão contratual sem justa causa, garantindo que ambas as partes tenham pleno conhecimento dessas condições.
? A operadora não pode, em momento algum, utilizar termos como 'oferta', 'serviços gratuitos' ou palavras semelhantes que possam transmitir a ideia de que o consumidor não terá qualquer custo, caso esses serviços impliquem encargos adicionais no futuro.
o Sempre que o termo "oferta", "grátis" ou outro termo semelhante for usado com a intenção de atrair o cliente com serviços sem custos, a operadora deve assumir os custos totais dessa oferta, pois é ela quem a está a oferecer. Caso o consumidor rescinda o contrato, por qualquer motivo, a operadora não pode cobrar pelas ofertas.
Caso se verifique, durante a celebração do contrato por telefone, que algum dos serviços contratados foi apresentado ao consumidor como uma 'oferta', 'serviço gratuito' ou termos semelhantes, levando-o a crer que não existiriam quaisquer custos associados, a operadora deverá suportar integralmente os custos dessas ofertas.
o Atualmente, as ofertas e serviços "grátis" dados pelas operadoras aos clientes acabam por ser pagos na totalidade pelo consumidor, caso este rescinda o contrato sem justa causa. O que antes era uma oferta da empresa, transforma-se em um custo de centenas de euros para o consumidor. Esta prática tem de acabar. É antiética, é má-fé, é um embuste, é criminosa.
4. Obrigatoriedade de Fornecimento de Email para Comunicação:
o As operadoras devem disponibilizar um email oficial para comunicação com os clientes. Se o consumidor entrar em contato por email, a operadora deve responder exclusivamente por email, sendo proibida de utilizar qualquer outro meio, como telefone ou mensagem de texto em resposta.
o Sempre que uma operadora optar por contactar o cliente telefonicamente e gravar a chamada com a devida autorização do consumidor, a gravação deverá ser disponibilizada ao cliente automaticamente em até 24 horas.
o Sempre que o consumidor contactar telefonicamente a linha de apoio ao cliente, e caso a chamada seja gravada com a devida autorização do consumidor, a respetiva gravação deverá ser disponibilizada ao cliente de forma automática no prazo máximo de 24 horas.
o Atualmente, as linhas de comunicação oferecidas pelas operadoras não permitem que o cliente guarde provas duradoura das interações, beneficiando apenas as empresas e deixando o consumidor vulnerável. Tornar o email um canal oficial e eficaz é fundamental para corrigir essa desigualdade e garante maior segurança e rastreabilidade, beneficiando ambas as partes.
5. Prova de Entrega em Pedidos de Rescisão Realizados em Loja:
o Sempre que um cliente realizar um pedido de rescisão de contrato em loja, a empresa deverá fornecer um documento de confirmação contendo:
Data e hora da entrega dos documentos.
Assinatura do responsável que recebeu os documentos.
Autenticação formal da operadora, seja por carimbo ou outro método reconhecido.
o Atualmente, as lojas não fornecem qualquer documento como prova de que ou quais documentos foram entregues. Esta prática beneficia claramente as empresas, permitindo que estas aleguem que nada foi entregue, enquanto prejudica intencionalmente o consumidor, deixando-o sem qualquer ónus da prova. Esta situação tem de ser alterada.
6. Fiscalização e Penalizações:
o Criação de mecanismos de fiscalização mais rigorosos para garantir que as operadoras cumpram as normas estabelecidas.
o Penalidades severas para operadoras que descumprirem as regras, incluindo multas e compensações automáticas aos clientes prejudicados.
Justificação: Estas medidas visam garantir que os clientes têm acesso a informações claras e comprováveis sobre seus contratos e rescisões, prevenindo abusos e conflitos legais. As "ofertas pagas" e a falta de transparência são práticas que prejudicam a confiança dos consumidores e devem ser eliminadas. A transparência é essencial para a construção de uma relação justa entre empresas e consumidores.
Apelo à Ação: Assine esta petição para exigir que todas as operadoras de telecomunicações adotem essas práticas. Juntos, podemos garantir um mercado mais justo para todos os consumidores.
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Assinaram a petição
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Pessoas
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