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Não ao uso do glifosato em zonas públicas nos Açores

Para: Exmº Senhor Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Exmº Senhor Presidente do Governo Regional dos Açores



Exmº Senhor Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Exmº Senhor Presidente do Governo Regional dos Açores


“Em 2020 foi proibida, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a aplicação de quaisquer produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato, sob qualquer forma, nos espaços públicos regionais, nomeadamente zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação da Região Autónoma dos Açores.
O glifosato apresenta efeitos nocivos nos ecossistemas aquáticos e na saúde humana, sendo classificado pela Organização Mundial da Saúde como um potencial carcinógeno.
A proibição decretada pela ALRA teve por base princípios de precaução relativamente aos riscos e incertezas associadas, assumindo os Açores, à data, um posicionamento enquanto região comprometida com a sustentabilidade e proteção da saúde pública.
Refira-se que a interdição decretada incidiu apenas sobre a aplicação do glifosato no espaço público, não se aplicando à atividade de produção agroflorestal.

Volvidos 4 anos, e depois do governo regional e autarquias locais se terem adaptado e terem surgido até empresas com outros meios de controlo vegetal, foi aprovada uma proposta na qual não são apresentados quaisquer argumentos técnicos ou políticos, muito menos especificidades regionais que a fundamentem.
Notícias da semana passada veiculam que estudo recente da Universidade do Estado do Arizona e do Translational Genomics Research Institute, publicados na revista científica Neuroinflammation, demonstra que, mesmo em contacto breve, o glifosato pode causar danos duradouros no cérebro, nomeadamente inflamação cerebral significativa associada a doenças neurodegenerativas.” ( excerto de texto emitido pela Associação Amigos dos Açores que subscrevemos na íntegra)

Tendo em conta estas circunstâncias os peticionários pedem que o conteúdo dessa resolução seja reavaliado por uma comissão especializada da ALRA.



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Esta petição foi criada em 12 dezembro 2024
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