Petição para Exames Médicos Urgentes ao Noah no INMLCF (4 anos, alegada vítima de prostituição infantil)
Para: Exmo/s. Senhor/es; Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mos Senhores Presidentes dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, BE, PAN, PCP, CDS, LIVRE, IL, CHEGA
Identificação do Requerente
Eu, António Guerra, na qualidade de progenitor e representante legítimo dos interesses do meu filho de 5 anos de idade Noah Florentino Almeida Guerra, venho, na primeira pessoa e sob compromisso de verdade, apresentar com detalhes de factos, indícios e elementos probatórios que disponho.
Objecto do Pedido:
O objecto desta Petição é a obtenção imediata de perícias médico-legais especializadas no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses independente sobre os factos aqui descritos. Requeiro igualmente a adoção de medidas cautelares de protecção do menor, preservação de prova e Cooperação Internacional quando necessária.
Sumário Executivo:
Relato com pormenor cronológico e documental, que o meu filho Noah apresentou, logo após a sua institucionalização no Centro de Acolhimento Temporário "A Ponte" da Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha, sinais clínicos e comportamentais graves sempre ocultados por parte do mesmo, que indicam indícios sérios de abuso sexual e outras formas de violência. Sustento ainda que não se trata de um caso isolado: outras crianças que passaram pelo mesmo CAT exibiram sintomas idênticos. Aqui exponho práticas de obstrução, afastamento e censura contra quem questionou os factos. Bem como a aceitação acrítica de relatórios internos por parte dessa mesma instituição e do EMAT do Instituto Português da Segurança Social de Leiria para as decisões. Possuo gravações, relatórios clínicos, testemunhos e outros elementos de prova, pese embora tenham sido todos ignorados. Ademais, há outros elementos probatórios não foi possível alcançar, por obstrução por parte dos Magistrados que me impediram de apurar mais provas.
Cronologia Detalhada dos Factos:
6 de Maio de 2022 — Institucionalização e Primeira Urgência Hospitalar Pediátrica
Nessa data, o meu filho Noah foi retirado da sua família paterna e institucionalizado, em menos de 24 horas foi levado às urgências do Centro Hospitalar do Oeste — Unidade Local das Caldas da Rainha por apresentar hemorragias anais/rectais. Antes da institucionalização, não apresentava qualquer historial de problemas anorretais ou gastrointestinais. A emergência clínica verificada em prazo tão curto após a entrada no CAT é um facto objectivo, documentado em registos clínicos.
Maio de 2022 a Outubro de 2024 — Evolução Clínica e Reiterados Pedidos de Perícia
Ao longo dos meses subsequentes, o Noah evidenciou um quadro clínico e comportamental preocupante: episódios recorrentes de; hemorragias retais repetidas, fissuras anais, regressão de desenvolvimento que pude perceber durante as visitas com ele, episódios de ansiedade e medo intenso. Bem como manifestações de comportamentos de teor sexual não observados antes da institucionalização. A documentação clínica e relatórios técnicos atestam estas alterações. Em múltiplas ocasiões, solicitei encaminhamento para perícias forenses especializadas no INMLCF; esses pedidos foram, sistematicamente recusados ou ignorados pelas entidades responsáveis.
21 de Outubro de 2024 — Tentativa de Perícia e Intervenção Policial
Nessa data, numa iniciativa que tive exclusivamente com a intenção de obter avaliação forense independente, procurei conduzi-lo a perícias médicas ao ligar para o 112. Fomos impedidos por uma intervenção policial que qualifico como desproporcionada: agentes da PSP, acompanhados por representantes institucionais, rodearam-me e ameaçaram-me de me agredir de forma a me impedirem o encaminhamento do menor para exame. Escoltaram-me até à estação rodoviária sem ordem judicial para tal, de forma a impedir-me de acompanhar o meu filho ao Hospital. Não foi apresentado, qualquer mandado judicial que legitimasse a actuação dessa natureza e o Noah foi devolvido ao CAT sem avaliação forense independente. Relato ainda indícios de que o menino teve episódios de convulsão associados, que tomei como possíveis sequelas da administração, no interior da instituição, de fármacos não prescritos. Tudo isto foi assistido e gravado mas ignorado nos processos judiciais em questão.
Outubro de 2024 a Abril de 2025 — Pedidos Formais e Omissões Institucionais
Após os acontecimentos de 21 de outubro de 2024, formalizei pedidos junto da PSP, PJ, Hospital das Caldas da Rainha, Hospital de Santa Maria, Ordem dos Médicos, Instituto de Segurança Social, INMLCF e do Ministério Público. Apesar de juntar relatórios clínicos e outros elementos, obtive respostas evasivas ou nulas. Verifiquei um padrão de, indeferimento de contactos e tratamento desigual entre os pedidos formulados por mim e os requerimentos apresentados pela progenitora. Os médicos tanto do Hospital de Santa Maria como do Hospital das Caldas da Rainha optam por não encaminhar o menor para outros profissionais para ter uma segunda opinião médica, o que também está devidamente registado e gravado.
Outros Menores com Sinais Idênticos
Reforço que não se trata de um caso isolado. Tenho recolhido informação e testemunhos que indicam que outras crianças que passaram pelo mesmo CAT exibiram, de forma imediata e súbita após institucionalização, problemas anorretais e/ou gastrointestinais e comportamentos de teor sexual. Entre essas crianças encontram-se, designadamente, menores identificados por nós como "Carlos" e "Kiara". Em todos os relatórios e relatos que recolhi, o padrão é coincidente: ausência de sintomatologia anorrectal antes; institucionalização no CAT e depois sinais comportamentais sexualizados. Esta coincidência temporal e clínica entre várias crianças exige investigação comparativa e interdisciplinar.
Medidas de Represália e Censura
Aponto que todas as pessoas — familiares, trabalhadores ou ex-trabalhadores da instituição — que questionaram, interna ou externamente, o que se passava foram, subsequente e sistematicamente, afastadas, proibidas de ver os seus filhos, ou condicionadas de forma a não poderem prosseguir nas diligências de esclarecimento. Registo comunicações internas que demonstram tentativas de silenciar denúncias e de conter a circulação de informação incómoda. Estas medidas de represália impediram e continuam a impedir a investigação independente e atempada dos factos.
Conduta da Progenitora e da sua Defesa Técnica
Sustento, com base em gravações, documentos e diligências que efectuei, que a progenitora do menor - Alexandrina Bronze Almeida, em conjunto com a sua advogada - Cristina Isabel Moreira Vieira, desenvolveram uma estratégia orientada para limitar a minha participação processual e para condicionar decisões a seu favor. Refiro que a advogada mencionada teve diversas condutas absolutamente impróprias e alegadamente e a provar criminosas, já reportadas á polícia, Ministério Público e à Ordem dos Advogados, Como por exemplo, apresentou requerimentos tendenciosos onde solicitou a não avaliação das minhas condições socio-económicas e de habitação, o que visou fragilizar a minha posição enquanto pai e influenciar o rumo do procedimento para a guarda do Noah junto da mãe.
Manipulação e Aceitação Acrítica de Relatórios Internos
Denuncio que relatórios produzidos pela CPCJ, pelo SATT e pela própria SCMCR foram recebidos e valorados por órgãos decisórios sem o direito ao contraditório e sem escrutínio independente. Tais relatórios serviram com frequência, de fundamento para decisões que restringiram os meus direitos como pai e favoreceram a posição da progenitora. Esta aceitação sumária de relatórios internos, sem verificação científica e forense externa, constitui um sério problema de garantia processual e de protecção do menor. Toda esta avaliação foi feita por pessoas que trabalham em conjunto na retirada de crianças de famílias há vários anos e carecem de isenção e imparcialidade.
Consequências Clínicas
O Noah, hoje com 5 anos de idade ainda utiliza fralda por não conseguir reter as suas próprias fezes, tem hemorragias retais recorrentes e alterações digestivas persistentes por tomar medicação inadequada à sua real condição de saúde. Na ausência de investigação forense e médica adequada, receio que ele sofra sequelas permanentes—incontinência, dependências e perturbações psicossomáticas que o condicionarão pelo resto da vida fora. Esta eventualidade impõe carácter de urgência absoluta aos pedidos de perícia independente que eu enquanto pai já me predispus a pagar numa clínica privada até e a todas as restantes às medidas de protecção para o salvaguardar o superior interesse da criança.
Saída Para a Noruega e Restrição de Contacto
Informo que o Noah deixou o território nacional e viajou para a Noruega com a progenitora há 1 mês e meio. Não me foi facultada a presença antes da partida e nem eu nem nenhum familiar se pôde despedir do meu filho. O meu contacto com ele encontra-se severamente restringido há mais de um ano, desde que eu denunciei à PSP em Lisboa - como represália dos criminosos que têm agido contra o meu filho. Agi sempre de forma legítima, exigindo justificações e autorizações formais que, na minha óptica, não têm em conta a necessidade urgente de realização de perícias independentes. Requeiro a tramitação de medidas de Cooperação Internacional com as Autoridades Norueguesas, na medida em que tal se revela necessário para a garantia das perícias e da protecção do menor.
P.S. A Alexandrina Bronze Almeida - progenitora que tem o Noah e está a abafar o caso teve a audácia de pedir ao pai para retirar a Petição da internet (Pasmem-se!) Lamento informar mas já cancelou o próprio filho e o seu pai durante 6 anos consecutivos. Caso seja necessário eu, a madrasta, irei fazer outra e outra e outra e outra e outra, quer seja aqui, quer seja na Noruega, quer seja no quinto dos infernos. Obrigada a todos/as e vamos dar a este menino um resto de uma infância feliz. Assinado: Dilsa Lorine dos Santos Lopes
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