Restituição do direito a acompanhante no parto em São Miguel
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Dr. Luís Garcia, Exmo. Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores, Dr. José Manuel Bolieiro,
Desde o dia 4 de maio de 2024, data em que ocorreu o incêndio no Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), que as grávidas que se encontram na ilha de São Miguel estão a ser encaminhadas para o hospital privado CUF-Açores, situado no concelho da Lagoa, para a realização de parto. No entanto, e ao contrário do que acontecia no HDES, as grávidas estão sem o seu direito a acompanhante nos partos eutócicos.
Recorde-se que a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, que estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na pré-concepção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, garante o direito às mulheres de estarem acompanhadas durante o seu trabalho de parto.
É de louvar todo o trabalho e esforço que tem sido feito por todas as equipas, de forma a dar resposta às necessidades do infortúnio causado pelo incêndio.
No entanto, enquanto mulheres, e enquanto famílias, vemos-nos impedidas de usufruir de um direito fundamental num momento tão importante e vulnerável das nossas vidas.
É essencial garantir que as mulheres açorianas e as suas famílias possam ter esse direito restituído, urgentemente, com a passagem do bloco de partos para o Hospital Modular em Janeiro de 2025. É fundamental que tenha condições que possam permitir a presença dos acompanhantes, assegurando assim a toda a comunidade um direito consagrado na lei, com toda a dignidade.
Recorde-se que a 21 de Novembro a administração do HDES anunciou que “a presença de acompanhante no parto vai estar garantida no hospital modular quer nas salas de indução quer no bloco de partos”, comunicando assim que seria restituída a capacidade original do HDES, antes do incêndio.
No entanto, durante o debate parlamentar de novembro, o Deputado António Lima do Bloco de Esquerda levantou algumas preocupações sobre a efetiva presença de acompanhante no parto, afirmando o seguinte: “segundo a resposta que o governo enviou ontem em resposta a requerimento do Bloco de Esquerda, as grávidas continuarão sem acompanhante no hospital modular, contrariando o que havia afirmado a presidente do HDES”.
Ora, esta informação não foi desmentida pelo Governo Regional e está a suscitar dúvidas, pelo que urge um esclarecimento sobre a situação e se será efectivamente restituído o direito a acompanhamento no parto na ilha de São Miguel já em janeiro de 2024.
Assim sendo, os peticionários e peticionárias solicitam que o Governo Regional dos Açores esclareça a população e confirme que será restituído em janeiro de 2025 o direito a acompanhamento no parto na ilha de São Miguel, garantindo assim o direito previsto na lei e que deve ser acautelado na região.
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