Horários ilegais: Defenda condições de trabalho adequadas para os enfermeiros
Para: O Primeiro Ministro do XXIV Governo da República Portuguesa
Sua Excelência
Primeiro Ministro de Portugal
Dr. Luís Montenegro,
A organização do tempo de trabalho dos enfermeiros - não existindo um Acordo Coletivo de Trabalho que a regule, de modo a ser adequada à especificidade da profissão - tem resultado em verdadeiras “escravaturas” para se cumprir os objetivos de produção.
Há muito que se continua a responder à crescente complexidade dos doentes e ao aumento da procura de cuidados de saúde sem contratar enfermeiros! Isso faz com que muitos dos profissionais no terreno sejam forçados a fazer horas a mais, a fazer turnos em duplicado.
Bem sabemos que os Conselhos de Administração são pressionados para apresentar resultados sem muitas vezes lhes serem fornecidos os meios necessários e que o funcionamento das instituições se tem mantido à custa da dedicação e sacrifício dos enfermeiros para com os utentes e o SNS, algo raras vezes enaltecido e não efetivamente valorizado pelos sucessivos Governos.
De salientar que os trabalhadores enfermeiros não são responsáveis por assegurar a resposta à comunidade. Essa é uma atribuição das entidades empregadoras e dos seus dirigentes, razão pela qual não podemos continuar a fazer depender a resolução dos problemas do SNS da boa vontade, às vezes do esforço não voluntário dos enfermeiros.
Assim, os signatários desta petição defendem que:
1. Os enfermeiros devem ver os seus direitos laborais respeitados. Condições de trabalho adequadas são o garante de maior segurança e qualidade dos cuidados prestados.
2. As unidades de saúde do SNS devem prosseguir o rigoroso cumprimento do Código do Trabalho na elaboração das escalas/horários, que devem cumprir as 35 horas/semana contratadas, bem como os períodos de descanso legalmente previstos.
3. Os enfermeiros não devem ser coagidos a efetuar turnos duplos ou horas além das 35 semanais. Os turnos a descoberto podem, no entanto, ser assumidos pelos enfermeiros que voluntariamente - e de preferência, esporadicamente - se manifestem disponíveis para os assegurar.
4. Os turnos a descoberto devem estar devidamente assinalados na elaboração de escalas/horários, de forma a tornar ainda mais evidente a carência permanente de enfermeiros e justificar a sua rápida contratação.
Como determina a Constituição "O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem" (cf. art.22º).
O não cumprimento deliberado e reiterado das leis laborais pelas entidades empregadoras do SNS coloca em risco os enfermeiros, mas sobretudo os cidadãos que necessitam de cuidados de saúde, podendo mesmo constituir crime.
Por isso, e a bem da boa saúde de todos os portugueses, apelamos a que determine o rigoroso cumprimento da lei por parte das entidades públicas que governa através da sua equipa ministerial.