Revogação da norma inconstitucional que prevê que a CGA cobre a remissão decorrente de acidentes de serviço, aos acidentados com incapacidade inferior a 30%
Para: Assembleia da República e demais órgãos do Estado
Nós, abaixo-assinados, cidadãos preocupados com a justiça social e a dignidade dos trabalhadores, especialmente os funcionários públicos com incapacidade permanente, vimos por este meio expressar a nossa posição contrária à cobrança indevida da remissão a que estão sujeitos os funcionários públicos com incapacidade inferior a 30%, estabelecida pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Esta medida, que foi aprovada no âmbito de uma norma do antigo Ministro Pedro Passos Coelho, prejudica de forma significativa aqueles que, apesar de apresentarem uma incapacidade funcional, ainda são considerados aptos para exercer a sua profissão, mas sem o devido apoio por parte do Estado.
De acordo com a referida norma, a remissão, que deveria ser aplicada de maneira justa e equitativa, tem vindo a ser cobrada de forma indevida, penalizando os funcionários públicos em situações de vulnerabilidade. A cobrança da remissão sobre esses indivíduos, que não alcançam o grau de incapacidade superior a 30%, representa uma injustiça, pois agrava a sua já fragilizada condição financeira, considerando que muitos destes funcionários públicos já enfrentam dificuldades devido à incapacidade provocada no âmbito de um acidente em serviço, seja física, seja moral ou psicológica.
Destacamos que, em conformidade com as normas jurídicas que regem os direitos dos trabalhadores do setor público, não há fundamento legal para essa cobrança sobre aqueles que apresentam incapacidades abaixo do patamar de 30%.
A revisão da norma imposta pelo governo de Pedro Passos Coelho, que instituiu essa cobrança, é uma necessidade urgente para assegurar que os direitos dos trabalhadores públicos com deficiência sejam respeitados de forma justa, sem onerar ainda mais aqueles que já enfrentam desafios consideráveis.
Complementarmente, importa ressalvar que a CGA socorre-se de uma norma que carece de revogação para cobrar indevidamente e em duplicado, aos sinistrados nessas condições, isto é, com uma incapacidade inferior a 30%, porquanto, a CGA solicita o pagamento por DUC, às entidades empregadoras dos sinistrados bem como ao próprio.
Por este motivo, solicitamos a revogação da norma que estabelece a cobrança indevida da remissão para os funcionários públicos com incapacidade inferior a 30%, de modo a garantir o respeito pela dignidade e pelos direitos dos cidadãos com incapacidade, assegurando que a solidariedade do Estado se reflita em políticas públicas mais justas e inclusivas.
A nossa petição visa sensibilizar as autoridades competentes a tomarem as medidas necessárias para corrigir esta situação e a proporcionar um tratamento mais equitativo para todos os funcionários públicos que, ao longo de sua carreira, se viram obrigados a lidar com as consequências de limitações físicas e psicológicas.
Agradecemos a vossa atenção e contamos com o apoio de todos para que possamos revogar essa norma prejudicial e trabalhar por um Estado mais justo e solidário para todos.
Atenciosamente,