Isenção da taxa municipal turística
Para: Exmos Srs Presidente da assembleia da República
A taxa municipal turística de dormida é uma contribuição paga pelos hóspedes que fiquem alojados em unidades turísticas de um município que tenha decidido aplicá-la. O
O seu valor é acrescido ao preço da dormida e varia consoante a localidade. No entanto as taxas aplicadas em cada município variam no valor e no seu número de dias máximo seguidos. Perante o exposto os estabelecimentos cobram, em fatura a parte todos os hos pedes e nem sequer informam das isenções, pagando todos, o que está incorreto e violam-se direitos e princípios da cidadania. Assim pede-se porque os Portugueses, que não são turistas no seu país ou na sua cidade, devem pagar esta taxa em certas cidades e noutras não. Passando a haver cidades de primeira e outras de segunda. Será um Português turista e paga taxa por dormir num hotel quando: teve um acidente e ficou sem viatura ou queimaram a mesma, foi assaltado ou está doente ou explodiu a sua casa, a acompanhar doente, ou se chateou com a família, ou está em negócio ou formação. Assim que a assembleia legislem pela moral e decência numa norma para as câmaras serem todas exemplos de boa correção.