Limite Máximo Legal das Rendas de 5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Primeiro-Ministro,
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Primeiro-Ministro,
Excelências,
Em face das dificuldades enfrentadas pelos cidadãos e empresas portuguesas relativamente ao custo das rendas onde muitas das quais estão inflacionadas em virtude da distorção do mercado da oferta e procura (onde a procura supera grandemente a oferta), os signatários desta petição solicitam:
a) Que seja fixado um limite máximo às rendas habitacionais e não-habitacionais;
b) Que o limite máximo de renda seja aplicado aos contratos de arrendamento de totalidade de imóvel, a arrendamento partilhado ou à sub-locação;
c) Que o limite máximo da renda seja fixado pela relação com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis, utilizado para efeitos de cálculo do IMI;
d) Que as Juntas de Freguesia tenham um serviço de resolução de litígios e o poder de estipular o valor de renda máxima de determinado imóvel, de acordo com o que for a definição da Lei;
e) Que a renda máxima nos contratos habitacionais e não habitacionais seja de 5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis.
Agradecemos a vossa atenção a esta questão, confiantes de que a vossa consideração resultará em políticas mais justas e equitativas para todos os cidadãos e empresas de Portugal.
Com os nossos melhores cumprimentos.
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