PELO DIREITO À PRÉ-APOSENTAÇÃO NA PSP | 36 ANOS DE SERVIÇO | 55 ANOS DE IDADE - ASPP/PSP
Para: Profissionais da Polícia de Segurança Pública (PSP)
Os profissionais da PSP têm vindo a assistir, em sucessivos Orçamentos do Estado, ao derrogar e desrespeitar das normas estatutárias que estipulam o direito à pré-aposentação assim que estejam cumpridos 36 anos de serviço e 55 anos de idade.
O direito à pré-aposentação, consagrado nos estatutos da PSP, existe devido ao desgaste acentuado que a profissão de polícia acarreta e, do ponto de vista operacional, faz sentido porquanto a idade e o desgaste de 36 anos de serviço implicam que os profissionais não estejam nas melhores condições para se manterem no exercício das suas funções enquanto elementos da Polícia de Segurança Pública.
Os polícias abaixo assinados assinalam que a alteração dos pressupostos do exercício da profissão tem que ser negociada com os próprios e não derrogada em sucessivas normas orçamentais.
Sinalizam também que a manutenção do artigo 35.° da Proposta de Lei 26/XVI/1.a que "Aprova o Orçamento do Estado para 2025", ao impedir a passagem à pré-aposentação, além de violar as legítimas expectativas dos policias portugueses, constitui uma injusta penalização a quem serve o país e promove os níveis de segurança que o nosso país, felizmente, beneficia.
A insuficiência de efetivos nao pode ser usada, sistematicamente, para negar as expetativas e os direitos dos profissionais da PSP. Face a este problema, o que se impõe é a adoção de medidas que visem resolver este problema e que passam pela valorização da carreira dos profissionais da PSP e a abertura de concursos públicos de admissão de mais profissionais.
O desrespeitar das normas estatutárias, que este artigo 35.2 representa, é uma medida que descredibiliza as condições de exercício da profissão e degrada as condições para o recrutamento de profissionais para a PSP.
Nestes termos, os profissionais da PSP abaixo assinado apelam aos grupos parlamentares da Assembleia da República que viabilizem as propostas que visam a eliminação do n.° 3 do artigo 35 da Proposta de Lei n.° 26/XVI/1.a que "Aprova o Orçamento do Estado para 2025" e que procede à eliminação da suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade dos profissionais das forças e serviços de segurança.
ASPP/PSP