Pela Obrigatoriedade da aprendizagem da Língua Gestual Portuguesa nas escolas
Para: Assembleia da Republica
A Constituição da República Portuguesa, passou a consagrar expressamente a Língua Gestual Portuguesa (LGP) enquanto língua oficial, na sua atual alínea h) do n.º 2 do artigo 74.º.
No entanto a mesma nao é ensinada nas escolas a todos as crianças, em todos os níveis de ensino, a mesma devia ser incluída no programa de aprendizagens.
Pela inclusão, pelas crianças.