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Petição sobre Alteração da Lei da Greve

Para: portugal

Exmos. Senhores,
Primeiro-Ministro da República Portuguesa,
Presidente da Assembleia da República,
Líderes dos Grupos Parlamentares,

Os signatários desta petição, no exercício do direito de petição consagrado no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, vêm expor e requerer o seguinte:

Considerando que:
1. O direito à greve é um direito fundamental consagrado no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa;
2. A atual Lei da Greve (Lei n.º 65/77, de 26 de agosto) está em processo de revisão pelo atual Governo Constitucional;
3. Existe uma necessidade de equilibrar os direitos dos trabalhadores com a sustentabilidade das empresas e serviços;
4. Vários países europeus e asiáticos adotam com sucesso modalidades de greve que requerem a presença do trabalhador;
5. O atual sistema permite a marcação de greves estrategicamente posicionadas para maximizar períodos de não trabalho, nomeadamente junto aos fins-de-semana.

E considerando os seguintes motivos:

Quanto à Presença no Local de Trabalho
1. A presença física do trabalhador grevista no local de trabalho, ainda que apenas no momento de entrada ao serviço:
- Reforça a visibilidade do protesto
- Facilita o diálogo entre as partes
- Permite uma melhor organização dos serviços mínimos
- Reduz o impacto nas comunidades dependentes dos serviços
- Segue exemplos bem-sucedidos de outros países (Japão, França, Alemanha)
2. A manifestação expressa da condição de grevista:
- Aumenta a transparência do processo
- Facilita a gestão dos recursos humanos
- Permite uma melhor contabilização da adesão à greve
- Protege tanto os direitos dos grevistas como dos não-grevistas

Quanto aos Períodos de Greve
1. A atual possibilidade de marcar greves adjacentes a períodos de descanso:
- Pode desvirtuar o propósito fundamental do direito à greve, gerando crítica social e descontentamento pela população afetada pela greve;
- Cria disparidades no impacto económico das paralisações;
- Dificulta a negociação efetiva entre as partes.

Formulam os signatários a seguinte Petição:

Face ao exposto, os signatários solicitam que, no âmbito da revisão da Lei da Greve, sejam consideradas e ponderadas as seguintes alterações:

1. Introdução da obrigatoriedade de comparência do trabalhador grevista no seu local de trabalho, pelo menos no horário de entrada ao serviço, para:
- Manifestar expressamente a sua adesão à greve;
- Assinar um registo de presença como grevista;
- Receber eventuais comunicações sobre serviços mínimos.

2. Limitação da marcação de greves que:
- Sejam adjacentes a feriados e potenciem fim-de-semana alargado e consequente paralisação dos serviços por período superior a 4 dias de forma ininterrupta;
- Precedam ou sucedam imediatamente fins de semana, excepto nos casos em que seja garantido a manutenção e funcionamento dos serviços em, pelo menos, 50%;
- Visem criar períodos prolongados de não trabalho através da conjugação com dias de descanso.

3. Estabelecimento de um intervalo mínimo entre greves no mesmo setor ou empresa quando estas sejam adjacentes a períodos de descanso.

Esta proposta encontra-se em conformidade com o artigo 57º da Constituição da República Portuguesa, não limitando o direito à greve, mas apenas regulando o seu exercício de forma a:
- Preservar a sua natureza de último recurso na defesa dos direitos dos trabalhadores;
- Garantir a proporcionalidade entre o exercício do direito e o seu impacto social;
- Manter o equilíbrio entre os direitos fundamentais em presença.

Conclusão

Pelos motivos expostos, solicitamos a V. Exas. que considerem estas propostas no âmbito do estudo preparatório e revisão da Lei da Greve, promovendo um debate alargado sobre as mesmas e a sua eventual inclusão no novo diploma legal.

19 de Novembro de 2024

Os Peticionários,




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Esta petição foi criada em 19 novembro 2024
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