Deportação de Cidadãos que cometam crimes em Portugal
Para: Estado Português
Prezados Cidadãos,
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento no debate sobre os custos sociais e financeiros relacionados à população reclusa em Portugal, particularmente no que diz respeito aos indivíduos que não nasceram no país. De acordo com o relatório “Indicadores de Integração de Imigração de 2022”, 15,3% dos reclusos em Portugal são estrangeiros, enquanto 84,7% são nacionais. Estes dados revelam a necessidade de implementação de medidas que garantam maior eficiência na gestão dos recursos públicos e, simultaneamente, promovam a segurança e a justiça no território nacional.
Com base neste contexto, propomos que seja adotada a seguinte medida:
Todos os crimes praticados por cidadãos não nascidos em Portugal, ainda que possuam dupla nacionalidade, mas cuja nacionalidade principal não seja portuguesa, deverão resultar na deportação imediata do infrator para o seu país de origem, com proibição vitalícia de reingresso em território português.
Esta medida busca:
Reduzir os custos com a manutenção de reclusos não nacionais no sistema prisional português, aliviando a pressão sobre o orçamento público.
Garantir maior segurança pública, evitando que reincidentes estrangeiros voltem a cometer crimes em Portugal.
Reforçar o princípio de responsabilidade dos países de origem dos infratores, devolvendo-os ao seu local de nacionalidade principal.
Com esta proposta, pretende-se que os recursos atualmente destinados à manutenção de reclusos estrangeiros sejam reorientados para a melhoria das condições dos cidadãos nacionais e para a promoção de políticas que realmente contribuam para o bem-estar da sociedade portuguesa.
Assine esta petição e ajude a defender uma gestão mais justa e responsável para Portugal!
Juntos, por um país mais seguro e eficiente!