Criminalização do Stealthing em Portugal: Uma Luta pelo Consentimento Sexual
Para: Assembleia da República, Ministério da Justiça, Procuradoria-Geral da República
ABAIXO-ASSINADO PELA CRIMINALIZAÇÃO DO STEALTHING EM PORTUGAL
Destinatário:
• Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
• Exma. Ministra da Justiça
Assunto: Pedido de alteração legislativa para criminalizar o stealthing como uma violação do consentimento sexual
Nós, os abaixo-assinados, vimos por este meio solicitar que o stealthing (ato de remover o preservativo durante uma relação sexual sem o consentimento do parceiro) seja tipificado como crime no Código Penal português.
O que é stealthing?
O stealthing é a prática de remover o preservativo durante o ato sexual sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa, uma violação clara do consentimento sexual. Este ato expõe as vítimas a riscos graves, como a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada e danos emocionais significativos.
Por que deve ser criminalizado?
Em Portugal, a legislação atual não aborda especificamente o stealthing, deixando as vítimas desprotegidas e sem mecanismos legais específicos para denunciar e obter justiça. Em outros países, como Espanha, Suíça, Alemanha e alguns estados dos EUA, o stealthing já é reconhecido como uma forma de agressão sexual, com punições adequadas.
Ao criminalizar o stealthing, Portugal dará um passo importante para proteger o direito ao consentimento sexual e alinhará a sua legislação com os padrões internacionais de direitos humanos e justiça.
Como outros países tratam o stealthing e recolhem provas
Em países onde o stealthing é criminalizado, como Espanha, Alemanha e partes dos Estados Unidos, os seguintes métodos são utilizados para formalizar queixas e recolher provas:
1. Testemunho da vítima: A declaração da vítima é central no processo judicial. Em muitos casos, o depoimento inclui descrições detalhadas da interação e do momento em que o preservativo foi retirado.
2. Mensagens ou gravações: Mensagens de texto, gravações de voz ou outras comunicações que indiquem que o perpetrador reconheceu a ação podem ser usadas como prova.
3. Relatórios médicos: Exames realizados imediatamente após o ato podem documentar a presença de material biológico ou ausência de uso de preservativo, servindo como evidência em tribunal.
4. Perícias tecnológicas: Em casos de comunicação digital, é comum recorrer a especialistas para validar mensagens, e-mails ou quaisquer provas obtidas eletronicamente.
Ao adotar uma abordagem similar, Portugal pode garantir que as vítimas tenham um processo claro para oficializar a denúncia e buscar justiça.
O que pedimos?
Pedimos que a Assembleia da República e o Ministério da Justiça considerem as seguintes medidas:
1. Revisão do Código Penal para incluir o stealthing como crime sexual.
2. Definição clara e abrangente de consentimento, alinhada com a Convenção de Istambul.
3. Estabelecimento de protocolos de recolha de provas que respeitem as boas práticas internacionais.
4. Campanhas educativas para informar sobre o consentimento e as consequências do stealthing.
Apelo à ação:
Solicitamos às autoridades legislativas que ajam com urgência para proteger os cidadãos e garantir que práticas que violam o consentimento sexual não fiquem impunes em Portugal.
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