MIGRAÇÃO CONTROLADA
Para: Assembleia da República
Exmos/as. Senhores/as.
Vivendo nós neste país onde a imigração está descontrolada, sobrecarregando as instituições e acima de tudo na parte da saúde. De entre 15 a 20% dos imigrantes não se integram na nossa sociedade ou na nossa forma de viver (conforme INE). Problema enorme … viver na cidade onde se nasce e a qual a hoje nos é totalmente desconhecida. Migrantes esses que não falam sequer português, não se preocupam sequer em aprender a nossa língua. Com este descontrole acabam por entrar no nosso país pessoas procuradas pelas forças de segurança dos seus países de origem, redes de trafico de droga, redes mafiosas, redes de trafico humano, armas entre muitos outros.
Sabendo que a maioria dos emigrantes vêm para trabalhar.
Vimos por este meio solicitar à Assembleia da República que aprovem novas leis que regulamentem este sério problema. Deixamos sugestões:
1º- Quotas anuais para a migração (limitação).
2º- Limite de três (3) meses para os migrantes estarem a trabalhar com descontos para a segurança social ou têm de fazer prova que têm meios sustento.
3º-Exclusão de benefícios sociais enquanto não existirem descontos para a segurança social.
4º- Autorização de residência apenas com a existência de um contrato de trabalho.
5º- Apresentação do registo criminal do país de origem e caso existam, casos de crimes graves como roubo, homicídio, os migrantes devem ficar impedidos de entrar em Portugal.
6º-Repatriamento dos migrantes sem abrigo, toxicodependentes e ainda migrantes com dois ou mais processos crimes a decorrer contra eles (ainda sem condenação formal).
7º Participação nos custos de repatriamento das agências de viagens onde foram adquiridos os bilhetes de ida e volta para Portugal.
8º Obrigatoriedade dos migrantes falarem português ou aprenderem a falar português no prazo de um ano.
9º Todos os migrantes que estejam a trabalhar com o público, obrigatoriamente têm de falar português.
10º Dar mais poder às Autarquias Locais poderes de fiscalização e autuação da emigração.
11º Limitação máxima de oito (8) pessoas para casas arrendadas, sob pena do senhorio ser responsável.
12º Limitação máxima de dez (10) pessoas para cada domicílio fiscal.
Teríamos muitas outras formas, mas estas aliviariam e muito, o “peso” colocado nas instituições publicas, em especial, o serviço de saúde publica.
Agradecemos a subscrição da presente petição.