Pela abertura de um processo disciplinar e transferência de comarca a magistrado do DIAP, Secção da Póvoa de Lanhoso, do Ministério Público da Procuradoria da República de Braga
Para: Procurador Geral da Republica, Presidente da Republica, Primeiro Ministro, Ministra da Justiça, Ministra da Administração Interna
Sentimo-nos indignados pelo arquivamento em 23/10/2024 do inquérito com o NUIPC 202/24.4GBPVL, pelo magistrado do DIAP, Secção da Póvoa de Lanhoso, do Ministério Público da Procuradoria da República de Braga, em que dois militares da GNR, numa ocorrência de Violência Doméstica na residência do arguido chamou diversos nomes aos militares da GNR tais como “Filhos da Puta” ameaçando também que ambos os militares a tiro.
Foi do entendimento do Magistrado do DIAP da Póvoa de Lanhoso, que os militares da GNR no exercício da função, estão habituados a serem insultados e ameaçados e que por tal, não lhes causou medo nem desonra, considerando que essas situações são corriqueiras, banais e muito frequentes, não podendo ser levadas a sério, pelo que face ao cenário em que foram proferidas e com o arguido descontrolado e muito exaltado com toda a situação, não podem considerar-se relevantes, determinando nessa parte o arquivamento dos Autos.
Os militares da GNR no local do crime, estavam devidamente uniformizados, em plenas funções, sendo ameaçados pelo arguido que os matava com dois tiros, pelo que se enquadra no crime de ameaça previsto no disposto nº nº 1 do artº 153º, agravado pela al. C) do nº 1 do artº 155º ambos do CP. Ao serem apelidados de “filhos da puta”, constitui crime de Injuria, previsto nos termos do nº 1 do artº 181º, agravada nos termos do artº 184º também do CP.
Esta decisão atenta completamente contra o estado de direito, contra a justiça e contra a moral. É inaceitável e inadmissível que se tente desvalorizar os ilícitos praticados pelo arguido, só porque as vítimas são orgãos de polícia criminal, detentores da autoridade do estado e que infelizmente não por poucas vezes são vítimas deste género de crimes.
Onde é que a maior sensibilidade dos ouvidos ou menor, ou a maior frequência ou menor frequência apaga a lei e simplesmente se ignora o que é um crime?
Como contribuintes e cidadãos do nosso país não podemos permitir que quem nos defende, sejam abandonados na sua defesa e proteção. Não devia o ministério público no relato de um crime partir para a acusação? Não está o ministério público com estes atos a contribuir para a desvalorização da autoridade das forças de segurança?
Com esta decisão o ministério público está a dar aso a que qualquer meliante se sinta no direito de ofender, atentar contra o bom nome daqueles que envergam a farda que têm como missão proteger-nos a todos.
Esta decisão Judicial, vai permitir que a sociedade possa ter uma conduta ofensiva para com os profissionais da GNR ciente de que nada lhes acontece, fazendo cair a confiança na autoridade de que os profissionais estão investidos.
Não podemos continuar a permitir que o ministério público ande em roda livre, tomando decisões descabidas como esta que relatamos.
Os magistrados do ministério público não estão imunes ao escrutínio público nem à critica, e muito menos são intocáveis.
Deste modo, viemos pela presente petição solicitar/ exigir a abertura de um processo disciplinar e transferência de comarca da magistrada em questão. Pedimos também que sejam dadas orientações aos magistrados do ministério público no sentido de valorizar as ofensas e crimes praticados contra agentes de autoridade.
A presente petição será enviada para o Procurador Geral da Republica para ação, para que toma as diligências necessárias, e para conhecimento ao Presidente da Republica, Primeiro Ministro, Ministra da Justiça, Ministra da Administração Interna.
|
Assinaram a petição
870
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|