Fiscalização e Responsabilização por Emissão de Licenças TVDE
Para: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Ministério da Administração Interma
Pelo caos e desordem em que se tornou o Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados, vulgo TVDE, em Portugal, no qual segundo a legislação em vigor, para exercer a função de motorista TVDE é necessário:
- Ser titular de carta de condução (portuguesa) há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
- Deter certificado de curso formação rodoviária (ministrado em português);
- Ser considerado idóneo;
- Ser titular de CMTVDE;
- Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.
Pela responsabilização das entidades formadoras:
- Entidade Exploradora de Escola de Condução, licenciada ao abrigo da Lei n.º 14/2014, de 18 de março;
- Entidade formadora licenciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, e Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro;
- Entidade formadora reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro;
- Entidade formadora certificada ao abrigo da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, e Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto.
É alarmante que muitas entidades emitam licenças para TVDE a indivíduos que claramente não atendem aos requisitos mínimos, como o domínio da língua portuguesa e a posse de carta de condução portuguesa há pelo menos três anos. A proliferação de licenças irregulares, muitas vezes obtidas por meios ilícitos, compromete a segurança dos passageiros e a qualidade do serviço. Esta petição visa chamar a atenção para este grave problema e exigir uma fiscalização rigorosa das entidades emissoras de licenças, com a aplicação de sanções severas aos infratores.