Petição Pública para Revisão do Parecer Técnico n.º 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da ANS
Para: Ministério Público Federal
Petição Pública para Revisão e Ação Civil Pública Contra o Parecer Técnico n.º 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da ANS
Para: Ministério Público Federal
Assunto: Solicitação urgente para revisão do Parecer Técnico n.º 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nós, os abaixo-assinados, cidadãos brasileiros e defensores dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), apelamos ao Ministério Público Federal para uma intervenção decisiva no sentido de revisar ou anular o Parecer Técnico n.º 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024.
Este parecer técnico impõe limitações significativas no ambiente de realização da terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que é considerada pela ciência mundial como "padrão ouro" para tratamento do TEA, restringindo o tratamento a estabelecimentos de saúde ou telessaúde e excluindo ambientes naturais como domicílio e escola, locais estes essenciais para a eficácia da terapia.
De acordo com o Parecer:
"Salienta-se que a garantia de cobertura do atendimento supramencionado está condicionada às seguintes condições:
• Prescrição do médico assistente;
• Execução em estabelecimento de saúde ou por meio de telessaúde, nos moldes da legislação vigente;
• Execução durante a realização de procedimentos com cobertura prevista no Rol (consultas ou sessões com fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos ou outros); e
• Execução por profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais."
Contradição com Evidências Científicas
Porém, o parecer está em desacordo com evidências científicas amparadas por estudos publicados em periódicos de renome que afirmam a eficácia da terapia ABA em ambientes naturais. Esses estudos salientam a importância da generalização de habilidades em contextos funcionais reais para o desenvolvimento prático das crianças com TEA.
Estudos importantes, tais como os realizados por Leaf et al. (2022) na Journal of Autism and Developmental Disorders, demonstram que intervenções em ambientes naturais promovem ganhos significativos em habilidades sociais e adaptativas em crianças com TEA, em comparação com aquelas restritas a ambientes clínicos. Outro estudo relevante, publicado por Harris e Delmolino (2002) na Behavioral Interventions, reforça que a ABA, quando aplicada em variados contextos que a criança ou adulto usualmente frequenta, é fundamental para generalização e manutenção de comportamentos aprendidos.
Diante da evidência científica incontestável e das recomendações globais para o tratamento de TEA, é imperativo que o MPF aja para garantir que a ANS revise o Parecer Técnico n.º 39/2024. Buscamos a remoção de tais limitações de ambiente na aplicação da terapia ABA, as quais não apenas contradizem as melhores práticas internacionais, mas também comprometem gravemente a eficiência do tratamento em proporcionar uma qualidade de vida melhor para indivíduos com TEA.
Nossas preocupações específicas incluem:
- Restrições ao local de tratamento que podem limitar a realização de terapias em ambientes mais favoráveis ao desenvolvimento da pessoa com TEA.
- A necessidade de prescrição médica para todo e qualquer tratamento, o que pode atrasar ou impedir o acesso a terapias essenciais.
- Possíveis barreiras administrativas ou de interpretação do parecer técnico que podem resultar em negativas de cobertura por operadoras de saúde.
Violações de Direitos
Ao limitar a aplicação da terapia ABA a ambientes clínicos, o parecer viola direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), comprometendo o tratamento adequado baseado em evidências científicas.
Indícios de Influência de Operadoras de Planos de Saúde
Suspeita-se que este parecer reflita pressões econômicas das operadoras de planos de saúde, que alegam estar atuando com prejuízo atuarial (sem nunca apresentar seus balanços!) e visando reduzir custos às custas da eficácia e do bem-estar das crianças com TEA.
Precedentes do MPF em Situações Análogas
A experiência passada nos mostra que as atuações resolutivas do MPF foram fundamentais para expansão de direitos para esta comunidade, como observado na Ação Civil Pública nº 1005197-60.2019.4.01.3500 e nas Recomendações nº 1/2021/3CCR/MPF e nº 1/2022/3CCR/MPF.
Solicitamos:
A instauração de um procedimento administrativo para investigação das possíveis ilegalidades e danos decorrentes da aplicação do referido parecer técnico.
A tomada de medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para assegurar que as diretrizes da ANS estejam em conformidade com as necessidades das pessoas com TEA, COM A CIÊNCIA (que atesta ser a ABA o melhor tratamento para autismo, com evidências e eficácia prognóstica comprovadas) e os princípios de justiça e equidade.
Com base nos fundamentos acima expostos e nos precedentes do MPF, apelamos por uma ação rápida e eficaz do Ministério Público Federal para revisar ou anular o Parecer Técnico nº 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 em nome do bem-estar e dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.
Atenciosamente,