IMI - Redução para imóveis situados nos canais de acesso ao aeroporto Humberto Delgado em Lisboa
Para: Exmº. Senhor Presidente da Assembleia da República
Nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto com as suas alterações vigentes, os cidadãos abaixo-assinados apresentam a presente petição com vista ao desagravamento da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para todos os imóveis que se situam nos canais de acesso e de saída ao e do aeroporto Humberto Delgado (HD), por forma a espelhar o facto de o valor patrimonial dos edifícios situados nesses canais serem negativamente afetados pelo ruído diurno e noturno dos aviões.
Assim, considerando:
1. o ruído elevado e continuado dos aviões que utilizam os canais de acesso ao e de saída do aeroporto HD;
2. o nº de pessoas afetadas pelo ruído dos aviões, relativo ao movimento aéreo do aeroporto HD, que ascende a cerca de 400 mil habitantes (conforme a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável, a 31/08/2024);
3. a desvalorização patrimonial de alguns dos edifícios localizados naqueles canais em cada Freguesia*, em virtude desse ruído;
4. a determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços, que resulta da aplicação de um conjunto de variáveis, entre as quais se inclui o “coeficiente de localização” (Cl);
Entendem os subscritores abaixo-assinados justificar-se plenamente que a taxa do IMI correspondente aos imóveis citados seja desagravada, em função do impacto na desvalorização patrimonial - por via do elevado ruído a que de noite e de dia estão sujeitos – de forma semelhante ao do conjunto dos outros itens Minorativos da tabela de taxas em vigor no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – CIMI (Decreto-Lei n.º 287/2003 - 12/11), durante o período em que o aeroporto Humberto Delgado ainda estiver em funcionamento.
Assim, leva-se à consideração de V. Exª. o teor da presente Petição, com o objetivo de ser aprovada em plenário da Assembleia da República, para aplicação pelas Freguesias correspondentes, nos termos legais em vigor.
*Freguesias: Alcântara, Estrela, Campo de Ourique, Campolide, Avenidas Novas, Areeiro, Alvalade, Olivais.