Retirada dos taxis da plataforma Bolt na região autónoma da Madeira
Para: Grupo Parlamentar psd nacional,Bolt.eu, [email protected], [email protected], autoridade de mobilidade e Transporte, autoridade da concorrência. Antral, direcção regional dos transportes terrestres da ram
Petição Pública: Pela Retirada dos Táxis da Aplicação Bolt na Ilha da Madeira
Aos Ex.mos Srs. Governantes da Região Autónoma da Madeira, responsáveis pela regulamentação dos serviços de transporte e mobilidade, e à Administração da Bolt Portugal:
Contexto:
A concorrência entre os serviços de transporte público individual de passageiros tem sido uma questão de grande relevância na Ilha da Madeira, especialmente após a introdução de plataformas de transporte digital como a Bolt. Embora estas aplicações tragam inovação e conveniência para os consumidores, é imperativo assegurar que essa concorrência seja justa e equilibrada, respeitando a legislação nacional e os direitos dos profissionais que já atuam no setor, como os taxistas.
A presente petição visa solicitar a retirada dos táxis da plataforma Bolt na Ilha da Madeira, com base nas seguintes considerações legais e regulamentares:
1. Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012): De acordo com a Lei da Concorrência, é necessário garantir condições justas para todos os operadores que atuam num determinado mercado. A entrada dos táxis na aplicação Bolt sem uma regulamentação adequada que considere as especificidades do setor e os direitos dos taxistas tradicionais pode gerar uma concorrência desleal, prejudicando o equilíbrio do mercado e criando desigualdades entre os operadores locais.
2. Lei n.º 45/2018 – Regime Jurídico da Atividade de Transporte em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE): Esta lei define as regras para o transporte de passageiros por plataformas eletrónicas, como a Bolt, exigindo que os motoristas cumpram certos requisitos, incluindo licenciamento e formação específica. No entanto, os táxis, quando inseridos nessas plataformas, podem escapar a essas exigências, criando um desequilíbrio nas condições de operação. Além disso, a coexistência dos táxis em plataformas como a Bolt pode levar à desvalorização dos serviços tradicionais de táxi, uma vez que estas plataformas não estão sujeitas às mesmas obrigações tarifárias e operacionais dos serviços de táxi regulamentados.
3. Declaração de Retificação n.º 25-A/2018: Este documento corrige lapsos na redação da Lei 45/2018, mas mantém a necessidade de distinção clara entre serviços de transporte de passageiros por plataformas digitais e o serviço de táxi tradicional. A mistura destes serviços pode confundir os consumidores e desvirtuar a concorrência no setor, prejudicando taxistas que já seguem uma regulamentação rigorosa.
4. Lei n.º 101/2023 – Atualizações ao Regime Jurídico do Transporte de Passageiros: A Lei n.º 101/2023, que introduz novas disposições no regime de transporte de passageiros, reforça a necessidade de fiscalização eficaz e equidade entre os diversos tipos de serviços. Esta legislação procura melhorar as condições de concorrência, garantindo que as plataformas eletrónicas operem em harmonia com o serviço de táxi, sem criar vantagens indevidas para nenhum dos lados. Contudo, a realidade tem mostrado que, na prática, os táxis inseridos na Bolt têm uma vantagem desproporcional, devido à flexibilidade de tarifas e à ausência de fiscalização rigorosa, o que viola o princípio de equidade previsto na lei.
Justificativa:
A introdução dos táxis na aplicação Bolt, sem uma adaptação justa às regulamentações locais e nacionais, coloca em risco a subsistência dos taxistas que operam de forma tradicional e que já enfrentam uma série de obrigações legais, incluindo licenças, tarifas fixas e fiscalização regular.
A integração de táxis na Bolt cria um cenário de concorrência desleal, já que os motoristas de TVDE (Transporte em Veículos Descaracterizados) estão sujeitos a regras diferenciadas, muitas vezes mais flexíveis, em termos de tarifas e operação, o que gera distorções no mercado.
O modelo de negócio atual, que mistura serviços de táxi com TVDE, infringe o princípio da separação entre os serviços estabelecido pela legislação nacional, e não garante transparência e justiça para os consumidores e operadores.
Pedido:
Exigimos que a Administração Regional e a empresa Bolt Portugal reconsiderem a inclusão dos táxis na plataforma Bolt, ou que, no mínimo, haja uma regulamentação mais rígida e diferenciada para evitar a deslealdade competitiva e garantir a sobrevivência dos pequenos empresários do sector de TVDE na Ilha da Madeira.
Solicitamos também que seja garantido o cumprimento rigoroso da legislação já existente, de forma a assegurar um ambiente de concorrência justa e transparente no setor dos transportes públicos assim como privados.
Conclusão:
O nosso objetivo é promover um mercado de transporte privado de acesso ao público justo, onde todos os operadores, sejam táxis ou motoristas de plataformas digitais, possam competir em condições equitativas, respeitando os princípios da Lei da Concorrência e o regime jurídico estabelecido para o setor. A coexistência de táxis em plataformas como a Bolt deve ser retirada, de forma a não prejudicar os profissionais que operam sob regras mais rígidas e sem quaisquer apoios estatais, que desempenham um papel fundamental tanto na economia da região autónoma da Madeira como tembem no transporte de passageiros na nossa ilha.
Contamos com o vosso apoio para garantir a justiça e a sustentabilidade do setor dos transportes privados de acesso ao públicos na Madeira.
Assine esta petição e faça a diferença!
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Este texto baseia-se nas legislações mencionadas e argumenta de forma justa sobre a necessidade de rever a situação atual, respeitando os princípios de concorrência e regulamentação.
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