Petição pela Meia Jornada de trabalho paga a 100% para o Encarregado de Educação de filhos até 12 anos.
Para: Exmo senhor Presidente da Assembleia da República
Sabemos que a Meia Jornada está prevista no artigo 114°A da LGTFP.
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho.
Fixando o seu pagamento mensal em 60% do Montante.
Queremos sim que este valor seja revisto para, os 100% do Vencimento.
Ser Mãe/Pai atualmente, Trabalhadores, Encarregados de Educação e Donos de Casa, contém por si só uma carga física e mental enorme.
Sabemos que, há o Bournaut Parental, a exaustão a ansiedade que é muito ignorado e pouco discutido ainda.
Sabemos que vão parar mais cedo ou mais tarde ao SNS ou á psiquiatria, onde durante anos o próprio o Estado (SNS) se vão chegar á frente nos tratamentos e na medicação.
Somos humanos, não somos máquinas.
Seguramente que, uma pessoa descansada e com alguma sanidade mental, será mais produtiva a meia jornada, alcançando todos os objetivos quer para o Empregador quer para a própria Pessoa e a sua Família.