IRS Jovem é injusto e inconstitucional
Para: Exmo. Sr. Presidente da República de Portugal, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Assembleia da República
O IRS Jovem é injusto e inconstitucional. As isenções fiscais previstas para jovens até aos 35 anos de idade apresenta-se como uma medida desproporcional, desigualitária e inconstitucional. Esta apresenta uma descriminação única e exclusivamente em razão da idade. Dando-se benefícios a quem pouco ou nada descontou.
Existe a violação do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (CRP):
"Artigo 13.º (Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."
Verifica-se também a violação do nº 1 do art.104º da CRP: "Artigo 104.º (Impostos)
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar."