Requerimento para Auditoria Independente das Votações no Programa Secret Story 8
Para: Direção da TVI, Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)
Nós, abaixo-assinados, vimos por este meio solicitar uma auditoria independente ao sistema de votação do programa "Secret Story 8", produzido pela TVI, com base nos seguintes fundamentos:
1. Transparência e Boa-fé Contratual: Ao oferecer ao público a possibilidade de votar mediante pagamento, a TVI estabelece uma relação contratual com os votantes, nos termos do artigo 227.º do Código Civil (Dever de Boa-fé). Este princípio impõe à TVI o dever de assegurar que o processo de votação decorre de forma transparente e justa, sem qualquer manipulação dos resultados, sob pena de violar o contrato implícito entre a emissora e os votantes.
2. Proteção dos Direitos dos Consumidores: O artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa garante o direito à proteção dos consumidores. Dado que as votações do programa geram receita através do pagamento pelos votos, os votantes assumem o papel de consumidores. Nesse sentido, a TVI tem a obrigação de garantir que os serviços oferecidos, nomeadamente o sistema de votação, são prestados de forma íntegra e não manipulada, de acordo com a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96).
3. Princípio da Igualdade: A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, consagra o Princípio da Igualdade. A TVI, ao fornecer um sistema de votação pública, tem o dever de garantir que todos os votos são tratados de forma equitativa e que os resultados são representativos da vontade de todos os votantes, sem favorecimentos ou manipulações que possam prejudicar a igualdade de tratamento.
4. Necessidade de Auditoria Externa e Independente: Dada a relevância pública do programa e o elevado número de participantes no processo de votação, que envolve uma considerável quantidade de recursos económicos gerados para a TVI, é imprescindível que uma auditoria seja realizada por uma entidade externa e imparcial. Este pedido justifica-se pela necessidade de garantir a transparência e a confiança no sistema de votação, evitando qualquer suspeita de irregularidades que possam minar a confiança dos consumidores e do público em geral.
5. Fiscalização pela Entidade Reguladora (ERC): O artigo 39.º da Lei da Televisão (Lei n.º 27/2007) atribui à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) o dever de garantir que as emissoras respeitem os princípios da transparência e da proteção dos consumidores. A realização de uma auditoria responde diretamente a este princípio, promovendo a confiança do público na lisura dos processos de votação, conforme as obrigações da TVI perante os telespectadores.
Com base nestes fundamentos legais, exigimos que a TVI, em colaboração com a ERC, proceda à realização de uma auditoria externa e independente ao sistema de votação do programa "Secret Story 8". A confiança dos consumidores e a transparência do processo exigem que seja assegurado que os resultados das votações são corretos e representativos da vontade do público, sem qualquer possibilidade de manipulação ou viciação.
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