Regulamentação, Profissionalização e Uniformização dos Direitos e Deveres nos Cuidados Básicos - Geriatria e Gerontologia
Para: Pessoas idosas, Familiares, Cuidadores, Técnicos de Geriatria, Técnicos Auxiliares de Saúde, Cuidadores de Idosos, Gerontólogos, Médicos Especialistas
Esta petição existe para a definição, a regulamentação e o reconhecimento da profissão de Cuidador Geriátrico em Portugal.
Os profissionais de apoio domiciliário que hoje operam neste setor precisam de soluções relativamente a:
Regulamentação da Profissão
* Os prestadores de serviços de apoio domiciliário não constam lista das profissões regulamentadas;
* Não possuem uma definição clara das suas tarefas e responsabilidades;
* Não têm enquadramento fiscal e legal específico que lhes permita liberdade de escolha e acesso a novas oportunidades;
* A Liberdade de Escolha de Profissão é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 47.º, n.º 1. Este direito encontra-se igualmente reiterado no artigo 4.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro.
* Não têm acesso a um plano de carreira, de formação contínua e desenvolvimento sustentável;
* Nenhuma das designações conferidas através de formação, nomeadamente Técnico de Geriatria, Cuidador Geriátrico ou outra lhes confere a liberdade de operar com os mesmos benefícios de um profissional que esteja inserido numa Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS.
Trabalhador Independente
* IVA: Ao contrário de todas as atividades médicas, paramédicas e dos serviços ação social que sejam detidos pelas IPSS, os cuidadores de apoio domiciliário enquanto profissionais individuais não têm isenção de IVA, estão incluídos nos profissionais que são taxados a 23%;
* IRS: Os prestadores de serviços de apoio domiciliário que pretenderam ter a liberdade de operar como trabalhadores independentes relativamente ao CIRS definiu a sua atividade como "1519 Outros prestadores de serviços".
* IRS: Este código CIRS significa que estes profissionais, na prática, constam da lista do CIRS apesar, em teoria, não constarem da lista do CIRS e, por isso, pagam 25% de IRS (em vez de 11,5% conforme indicada o artigo 151º do CIRS.
Empresário em Nome Individual e outras entidades
* IVA: As entidades que operem no âmbito do CAE 88101 - Atividades de apoio domiciliário sem alojamento - não estão isentas de IVA, ao contrário das IPSS e apesar de prestarem o mesmo serviço.
* As entidades e os empresários em nome individual não têm liberdade de escolha sobre o seu modelo de negócio e de prestação de serviços, sobretudo se considerarem inovação, descentralização e democratização das atividades de apoio domiciliário ao serviço das pessoas.
Idosos e familiares
* O direito à dedução destas despesas de apoio domiciliário no IRS, até agora apenas permitidas se as despesas representarem Encargos com Lares, definidas no Artigo 84.º - Encargos com lares da Lei nº 82-E/2014 de 31-12-2014.
* O direito à liberdade de escolha conferido aos idosos que pretendem envelhecer na comunidade e que precisam de cuidadores regulamentados, que lhes confiram segurança e proporcionem o máximo bem-estar;
Por fim, apresentamos-lhe algumas razões adicionais para considerar assinar esta petição:
* Somos o país que está a envelhecer mais depressa na Europa e temos também o índice de dependência mais elevado;
* A tendência crescente de envelhecimento global é irrefutável e exige o direito dos profissionais e o direito às entidades privadas na criação de ofertas descentralizadas para a prestação de serviços de apoio domiciliário;
* A maioria dos cuidadores que entrevistámos trabalha sem proteção social devido a todas estas limitações e tem uma compensação financeira medíocre (que oscila entre os 2€/3€ por hora) ancorada a um modelo de negócio obsoleto;
* A maioria dos cuidadores entrevistados não possui formação adequada porque não tem condições financeiras para uma vida digna e não encontra perspetivas de carreira.
* Sabemos que cerca de 90% dos idosos querem envelhecer na comunidade mas não lhes é permitida essa liberdade de escolha por falta de soluções robustas e confiáveis;
* O número de furtos e maus tratos no domicílio continua a ser uma preocupação para os idosos e para as suas famílias;
* Algumas famílias continuam a recrutar pessoas sem experiência e/ou sem formação por falta de alternativas.
Apelamos a TODOS os envolvidos neste processo que se unam e manifestem o seu descontentamento com o sistema atual. Os idosos atravessam dificuldades. Os cuidadores atravessam dificuldades. Os familiares atravessam dificuldades. Precisamos de nos unir.
Porque nenhum de nós é tão importante quanto todos nós, solicitamos o seu contributo nesta petição.
Pelo direito ao envelhecimento digno.
Pelo direito do ao trabalho digno.
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Assinaram a petição
173
Pessoas
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